2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
16937
Acórdão
Processo Nº AP-0011541-92.2017.5.15.0001
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
AGRAVANTE
JOSE OSWALDO MOLINEIRO
ADVOGADO
AIRTON FLORENTINO DE
BARROS(OAB: 308342/SP)
AGRAVANTE
MARIA LYGIA DE CARVALHO ALLI
MOLINEIRO
ADVOGADO
AIRTON FLORENTINO DE
BARROS(OAB: 308342/SP)
AGRAVADO
VICENTE FERREIRA VIEGAS
ADVOGADO
LUCIA HELENA MARCONDES
ASSUNCAO(OAB: 129472/SP)
ADVOGADO
ERICK MARCOS RODRIGUES
MAGALHAES(OAB: 250860/SP)
AGRAVADO
NEUZA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO VIDO(OAB:
192020/SP)
AGRAVADO
IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO LUIS BIZZO(OAB:
225295/SP)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LYGIA DE CARVALHO ALLI MOLINEIRO
Inconformados com a r. decisão que extinguiu os embargos de
terceiro sem análise de mérito, agravam de petição os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
embargantes. Alegam que são partes legítimas para o ajuizamento
dos embargos de terceiro. Almeja a exclusão da multa aplicada por
protelação e má-fé.
Custas recolhidas.
Contraminuta apresentada.
PROCESSO nº 0011541-92.2017.5.15.0001 (AP)
Os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria Regional do
Agravante: JOSE OSWALDO MOLINEIRO
Trabalho, tendo em vista o disposto no Regimento Interno desta Eg.
Corte.
Agravante: MARIA LYGIA DE CARVALHO ALLI MOLINEIRO
É o breve relatório.
Agravado: VICENTE FERREIRA VIEGAS
Agravado: IVONETE DOS SANTOS
Agravado: NEUZA BARBOSA DOS SANTOS
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Juíza sentenciante: CAMILA CERONI SCARABELLI
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125498
Fundamentação