2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
26120
julgamento "extra petita" quanto aos reflexos do adicional de
O v. acórdão embargado enfrentou todas as matérias trazidas nas
periculosidade sobre o aviso prévio;
razões recursais, fazendo referência expressa aos argumentos da
ora embargante, de modo que não há omissão a ser suprida, nem
- prequestionamento dos artigos 840, § 1º, da CLT e 324, I, 490 e
contradição ou obscuridade a ser aclarada.
492 do CPC, em razão da manutenção da r. sentença que afastou a
declaração de inépcia pretendida pela embargante;
A decisão que se baseia nos elementos constantes dos autos e que
elege disposições legais outras, ainda que ao arrepio dos
- prequestionamento dos artigos 193, § 2º, da CLT e inciso XXII do
argumentos trazidos pelas partes, não configura omissão,
art. 7º da CF, em razão da manutenção da sentença que deferiu a
contradição, obscuridade ou erro material.
cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade;
Com efeito, da leitura das razões recursais, conclui-se com clareza
- seja sanada omissão no tocante à apreciação do adicional de
solar a tentativa de reforma da decisão via embargos de declaração,
periculosidade;
o que é inviável.
- prequestionamento ao art. 193 da CLT.
No mais, o prequestionamento só é justificável quando há
elementos na decisão embargada que levem à conclusão de que o
É o relatório.
Tribunal Regional adotou tese contrária à lei ou a súmula, o que não
é o caso dos autos. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial
256, da SDI-1, do C. TST.
Resta, assim, evidente o caráter protelatório dos presentes
embargos, razão pela qual condena-se a embargante a pagar a
multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.
1026, § 2º, do NCPC.
VOTO
Rejeita-se.
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decide-se conhecer
os embargos.
MÉRITO
Sem razão.
Diante do exposto, decide-se CONHECER e NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por Cipax Medicina Diagnóstica
Os embargos de declaração opostos não se enquadram nas
Ltda., condenando-se a embargante a pagar a multa de 2% sobre o
hipóteses delimitadas nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT.
valor atualizado da causa, nos termos da fundamentação.
O acórdão foi explícito quanto às razões para afastamento da tese
de julgamento "extra petita", quanto aos reflexos do adicional de
periculosidade sobre o aviso prévio, bem como em relação à
manutenção da sentença que rejeitou a alegação de inépcia da
inicial e acolheu os pedidos de pagamento dos adicionais de
insalubridade e periculosidade de forma cumulada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120289