2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA PAULA ZAMFORLIM
VIANA(OAB: 248029/SP)
MARCOS CESAR AGOSTINHO(OAB:
279349/SP)
SAPORE S.A.
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
2489
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) Relatório
Vistos e bem examinados os autos.
MARCIA MARIA SILVEIRA ajuizou a presente reclamação
trabalhista em desfavor de SAPORE S.A., qualificados nos autos,
postulando o pagamento do intervalo intrajornada suprimido e
reflexos; horas extras e reflexos; adicional noturno e reflexos; multa
normativa e benefícios normativos; diferenças salariais pelo
acúmulo de função; nulidade da prorrogação automática do contrato
de experiência e pagamento das verbas rescisórias, ou,
sucessivamente, as verbas rescisórias típicos do término do
contrato de experiência; danos morais e honorários advocatícios.
Processo: 0011966-26.2017.5.15.0129
AUTOR: MARCIA MARIA SILVEIRA
Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$
40.000,00.
RÉU: SAPORE S.A.
Defendendo-se (id 1ª1e4a6), a reclamada impugnou o valor
atribuído à causa e os pedidos de forma específica. Juntou
procuração e documentos.
O reclamante manifestou-se sobre as defesas (id 0b02943).
Em audiência UNA (id 240210c), as partes não produziram outras
provas e requereram o encerramento da instrução processual, o
que foi deferido.
Razões finais remissivas.
Infrutíferas as tentativas conciliatórias, oportunamente ofertadas.
Em síntese, é o relatório.
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