2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
26766
Seguro Desemprego (CD/SD) e, inclusive, do carimbo de baixa da
É o relatório.
CTPS, incumbindo ao órgão pagador a verificação do
F U N D A M E N T O S:
preenchimento dos requisitos configuradores para o recebimento do
1. da extinção do feito sem julgamento do mérito.
benefício.
A petição inicial é elemento indispensável à constituição e validade
Cópia desta decisão, eletronicamente assinada, terá força de alvará
da ação, sua falta gera a extinção do feito sem julgamento do
judicial perante a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
mérito. Inteligência do inciso IV do artigo 485 do Novo CPC. Lembre
liberação do FGTS à reclamante, KELLI CRISTINA TREVIZAN DE
-se que o § 3.º da mesma norma legal, autoriza que o Juízo tome
OLIVEIRA - CPF: 276.364.398-16, CTPS n.º81861 - série 00221-
esta medida de ofício.
SP e PIS 209.750.530-99, suprindo a inexistência do Termo de
Logo, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
termos do inciso IV do art. 485 do Novo CPC.
D E C I D O:
No mais, aguarde-se a audiência designada.
ISTO POSTO, declaro EXTINTO o processo sem julgamento de
Intime-se.
mérito, nos termos do inciso IV do artigo 485 do Novo CPC,
Jaú, 2 de maio de 2018.
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT art. 769),
ante ausência de pressuposto de constituição e validade do
EVERTON VINICIUS DA SILVA
Juiz do Trabalho
g
processo, tudo nos termos da fundamentação supra, parte
integrante desta.
Custas, fixada no valor da ação, cadastrada no sistema, no importe
de R$ 40.458,06, das quais fica dispensada.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010673-11.2018.5.15.0024
AUTOR
ALEX AUGUSTO OLICHESKI
ADVOGADO
PAULO SIZENANDO DE
SOUZA(OAB: 141083/SP)
RÉU
P B ZANZINI & CIA LTDA
Intime-se.
Nada mais.
Jaú, 02 de maio de 2018
EVERTON VINICIUS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho
- ALEX AUGUSTO OLICHESKI
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010673-11.2018.5.15.0024
Processo Nº RTOrd-0010681-85.2018.5.15.0024
AUTOR
VANDERLEI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIO LUIZ CIPOLA(OAB: 89431/SP)
ADVOGADO
MAYARA SILVESTRE CIPOLA(OAB:
330151/SP)
ADVOGADO
JURACY MAURICIO VIEIRA(OAB:
61940/SP)
RÉU
SUPPORT - PROTECAO A SAUDE
LTDA. - EPP
AUTOR: ALEX AUGUSTO OLICHESKI
RÉU: P B ZANZINI & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI DE OLIVEIRA
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RELATÓRIO:
ALEX AUGUSTO OLICHESKI, CPF nº 356.116.588-57, ajuizou a
presente ação de RITO ORDINÁRIO em face de P. B. ZANZINI &
Rua Rolando D'Amico, 121, Vila Assis, JAU - SP - CEP: 17210-115
CIA. LTDA., CNPJ 54.113.683/0001-12, entretanto, deixou de
anexar a petição inicial correspondente ao reclamante cadastrado
TEL.: (14) 36224433 - EMAIL: saj.1vt.jau@trt15.jus.br
no presente feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118669