2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10506
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0010188-10.2014.5.15.0102
AUTOR
LUIS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLE PRISCILA SOUZA FREIRE
GAZZANI(OAB: 271713/SP)
RÉU
P. S. I SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
RÉU
EISENMANN DO BRASIL EQUIP. IND.
LTDA
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RÉU
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
TULIO MARCUS CARVALHO
CUNHA(OAB: 115726-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. S. I SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
processo nº 0010188-10.2014.5.15.0102 , entre partes:AUTOR:
LUIS HENRIQUE DA SILVA , autor, e RÉU: P. S. I SUPLEMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME, estando este último em lugar ignorado,
fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o
seguinte:
Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo sucessivo de
8 (oito) dias, iniciando-se pela parte reclamante, os cálculos de
liquidação, discriminando separadamente o valor dos juros de mora
e o valor do principal, bem como os encargos previdenciários,
fiscais (parte segurado e parte empresa), honorários periciais e
advocatícios, se houver, intimando o(a) reclamada P. S. I
SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA por edital.
Data da divulgação no DEJT:
Ficam as partes desde logo intimadas para que, decorrido o prazo
Data da publicação no DEJT:
acima, e, nos 8 (oito) dias subsequentes, este último em prazo
comum, tenham vista dos cálculos apresentados pela parte
adversa, especificando as divergências, de forma pormenorizada,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contendo fundamentadamente a indicação dos itens e valores
Justiça do Trabalho - 15ª Região
objeto de discordância (art. 879, §2º da CLT), sob pena de
preclusão, não sendo aceita, tão somente, nova apresentação de
memória de cálculo de liquidação, que será tida como impugnação
2ª Vara do Trabalho de Taubaté
genérica.
Consigna este Juízo que, no prazo acima, as partes deverão
engendrar esforços em compor consenso no quantum debeatur do
título.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que se as impugnações
e/ou os cálculos apresentados estiverem em flagrante desacordo
Processo nº 0010188-10.2014.5.15.0102
com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer outro tipo de
abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades cabíveis por
AUTOR: LUIS HENRIQUE DA SILVA
litigância de má-fé, e/ou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos
termos do artigo 774 do CPC.
RÉU: P. S. I SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME e outros
(2)
Para melhor aferição pelo Juízo e pelas partes, os cálculos de
liquidação deverão estar atualizados para 01 de fevereiro de 2018.
Mantida a divergência de valores, será nomeado perito judicial,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
devendo a parte sucumbente arcar com os honorários periciais.
Cumpram-se.
O(A) Doutor(a) SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVERA, Juiz(íza) da
2ª Vara do Trabalho de Taubaté, FAZ SABER a quantos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116218
Intimem-se.