2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
38991
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIÃO -
Inconformadas com a r. sentença de parcial procedência
CAMPINAS/SP
id.06d4c80, recorrem ordinariamente a reclamada e as reclamantes
pugnando pela reforma do julgado, consoante as razões de
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
id.359ef66 e id.caf0490, respectivamente.
Preliminarmente, a reclamada alega julgamento "extra petita" em
relação aos reflexos sobre aviso-prévio, bem como inépcia da
RECURSO ORDINÁRIO
inicial. No mérito, pretende a reforma da decisão quanto ao
adicional de periculosidade, sustentando ainda a impossibilidade de
cumulação com o adicional de insalubridade.
Processo nº: 0010991-33.2015.5.15.0045
Já as autoras, em suas razões, insurgem-se em face do
indeferimento dos honorários advocatícios assistenciais.
1º Recorrente: Cipax Medicina Diagnóstica Ltda.
As reclamantes apresentaram contrarrazões (id 9334f50).
2º Recorrente: Michelle Palacio Pereira Silva
É o relatório.
2º Recorrente: Adilene Magna Dias Ragazini
3º Recorrente: Lucélia Sales Silva
4º Recorrente: Roseli de Almeida Azevedo
Recorrido: Michelle Palacio Pereira Silva
Recorrido: Adilene Magna Dias Ragazini
Recorrido: Lucélia Sales Silva
VOTO
Recorrido: Roseli de Almeida Azevedo
ADMISSIBILIDADE
Recorrido: Cipax Medicina Diagnóstica Ltda.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decide-se conhecer
dos recursos.
Origem: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Os apelos serão apreciados conforme a ordem de
Juíza Sentenciante: Denise Ferreira Bartolomucci
prejudicialidade das matérias.
kkv
PRELIMINARES
RECURSO DA RECLAMADA
NULIDADE DA SENTENÇA
JULGAMENTO EXTRA PETITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425