2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
36085
suas contas bancárias.
Contraminuta foi apresentada.
É o relatório.
Mérito
Admissibilidade
Penhora de numerário existente nas contas de ex-sócios
Objetivam os agravantes sua exclusão do polo passivo da execução
e o levantamento das penhoras incidentes sobre valores existentes
em suas contas bancárias argumentando, em síntese, que a dívida
exequenda não abrange o lapso em que foram sócios da empresa
executada, tampouco o período de dois anos subsequentes à saída
Conheço do agravo de petição, porquanto regularmente
deles, pois se retiraram do quadro societário em 30.1.2005.
processado.
Procede a irresignação.
Com efeito, a presente reclamação foi proposta em 26.8.2014 e
teve por objeto direitos oriundos de contrato de trabalho mantido
entre o exequente e o Auto Posto Jardim Morumbi no período de
3.11.2000 a 26.8.2014.
Ocorre que ambos os agravantes retiraram-se da sociedade em
31.1.2005, como se infere da ficha de breve relato de Id a747aef e a
execução decorre do reconhecimento do direito do agravado ao
recebimento do salário vencido de julho de 2012, saldo salarial de
26 dias, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113175