2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
10816
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Por todo o exposto, reconheço o vínculo de emprego entre o autor
e a reclamada e julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda inicial
ajuizada por JOSE VICENTE DE CASTRO para CONDENAR a
DESPACHO
reclamada MULTI TANQUES SERVICOS MECANICOS LTDA - ME
a pagar à parte adversa as verbas deferidas e a cumprir as
obrigações de fazer impostas na fundamentação, que passa a fazer
parte integrante deste dispositivo, sendo que o montante será
Intime-se o reclamante para que reapresente seus cálculos, em 10
apurado em regular liquidação de sentença.
dias, já que os apresentados em ID 94601be estão ilegíveis.
Nada mais.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, compensação,
Em 7 de Novembro de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
justiça gratuita e honorários nos termos da fundamentação.
O valor fixado a título de danos morais sofrerá correção monetária a
partir da data da fixação por sentença até a data do efetivo
pagamento, nos termos da Súmula 439 do TST. Os juros, porém,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010873-37.2017.5.15.0126
AUTOR
JOSE VICENTE DE CASTRO
ADVOGADO
LAILA MUCCI MATTOS
GUIMARAES(OAB: 165932/SP)
RÉU
MULTI TANQUES SERVICOS
MECANICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DE CASTRO
serão calculados da data do ajuizamento da ação (artigo 883 da
CLT), na mesma alíquota das demais parcelas.
Todos os valores serão atualizados monetariamente até a data do
respectivo pagamento, consignando-se que deverá ser utilizado o
mês subsequente ao pagamento nos termos do artigo 459,
parágrafo único, da CLT e a Súmula 381 do C.TST. Juros de mora a
partir da data do ajuizamento da ação, observado o disposto no
Decreto-lei 2.322/87 e na Lei 8.177/91 e Súmulas 200 e 307 do
C.TST, no que couber.
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
A correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-E, pois o TRD (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113028