2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
810
Campinas, 03 de novembro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA RODRIGUES RAMOS DA SILVA
Érica Escarassate
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: saj.12vt.campinas@trt15.jus.br
PROCESSO: 0012351-65.2017.5.15.0131
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LETICIA RODRIGUES RAMOS DA SILVA
RÉU: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012399-58.2016.5.15.0131
AUTOR
PATRICIA VILELA TORQUATO
ADVOGADO
MILER RODRIGO FRANCO(OAB:
300475/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE PAULA
THEODORO(OAB: 258042/SP)
RÉU
VS CENTRO AVANCADO DE
ESTETICA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VS CENTRO AVANCADO DE ESTETICA LTDA - EPP
Data de disponibilização (DEJT): 10/11/2017
Data de publicação (DEJT): 13/11/2017
CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
12ª Vara do Trabalho de Campinas
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
DECISÃO PJe-JT
- SP - CEP: 13092-123
(19) 32327997 - saj.12vt.campinas@trt15.jus.br
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela a fim de que seja a reclamante reintegrada ao
emprego, tendo em vista que à época do seu despedimento era
DESTINATÁRIO:
VS CENTRO AVANCADO DE ESTETICA LTDA - EPP
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR - OAB: SP102954
FABIO BUENO DE AGUIAR - OAB: SP92607
detentora da estabilidade provisória em vista do seu estado
gravídico.
Em virtude do pedido de antecipação de tutela, vieram os autos
conclusos para análise.
PROCESSO: 0012399-58.2016.5.15.0131
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: PATRICIA VILELA TORQUATO
VS CENTRO AVANCADO DE ESTETICA LTDA - EPP CNPJ:
Decido:
06.136.403/0001-49
Nos termos do artigo 300 e seguintes do CPC, a tutela será
concedida independentemente da demonstração de perigo de dano
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de
fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente.
Diante do exposto e considerando as narrativas dos fatos trazidos
Fica V. Sa. notificado da emenda à inicial juntada pela reclamante
ID72c8f1b.
com a inicial, mormente que há pedido de reconhecimento do
vínculo de emprego, denego liminarmente a antecipação dos efeitos
Documentos associados ao processo
da tutela pretendida, mormente em se considerando que não se
firmou ainda o contencioso judicial com a citação válida da ré.
Prossiga-se com o feito.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112775
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Tipo
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