2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
25161
RECURSO ORDINÁRIO
Votos Revisores
RECORRENTE: JOSE DA SILVA RODRIGUES
RECORRENTE: USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS
JUIZ SENTENCIANTE: RODRIGO FERNANDO SANITÁ
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Acórdão
Processo Nº RO-0011550-77.2016.5.15.0037
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
USINA OUROESTE - ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
RECORRENTE
JOSE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RECORRIDO
USINA OUROESTE - ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
RECORRIDO
JOSE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA RODRIGUES
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante e o reclamado interpuseram recursos em face da r.
Identificação
sentença de origem, cujo relatório adoto, pela qual os pedidos
formulados na inicial foram parcialmente acolhidos. O reclamante
alegou fazer jus ao pagamento de diferenças de horas in itinere. Já
o reclamado, em preliminar, arguiu o cerceamento do direito de
defesa e a prescrição quinquenal da pretensão relativa aos danos
materiais e moral, requerendo, no mérito, o afastamento da
condenação à paga de horas extras, intervalo intrajornada, adicional
de insalubridade, indenização por danos materiais e reparação por
5ª TURMA - 10ª CÂMARA
dano moral, além de ter se insurgido contra a determinação de
devolução dos descontos efetuados a título de contribuição
PROCESSO Nº 0011550-77.2016.5.15.0037
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112160
confederativa. Ambos ofereceram contrarrazões. É o relatório.