2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
8567
Decido.
SUMARE, 10 de Setembro de 2017.
I-FUNDAMENTAÇÃO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011139-07.2015.5.15.0122
AUTOR
MARIA HELENA SANTANA
ADVOGADO
Gilmar Moura dos Santos(OAB:
253288/SP)
RÉU
GOOD BOM SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO
DARCIO JOSE NOVO(OAB:
45392/SP)
Os embargos opostos são tempestivos. Verificados os demais
pressupostos de admissibilidade, deles conheço.
MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOOD BOM SUPERMERCADOS LTDA
- MARIA HELENA SANTANA
A embargante alega omissão no julgado no tocante aos reflexos do
adicional de insalubridade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Razão assiste ao embargante quanto à omissão apontada, que ora
sano, para deferir os reflexos do adicional de insalubridade, nos
seguintes termos:
Por ser habitual e contínuo o trabalho em situação insalubre, defiro
RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE -
os reflexos pleiteados em férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%,
SP - CEP: 13171-180
horas extras e aviso prévio. Indefiro os reflexos do adicional de
insalubridade nos DSR's/feriados, na forma da Orientação
TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: saj.vt.sumare@trt15.jus.br
Jurisprudencial nº 103 da SDI-1 do C. TST.
PROCESSO: 0011139-07.2015.5.15.0122
DISPOSITIVO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Face ao exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
MARIA HELENA SANTANA para ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da
AUTOR: MARIA HELENA SANTANA
fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os
RÉU: GOOD BOM SUPERMERCADOS LTDA
efeitos legais.
DECISÃO PJe-JT
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Vistos etc.
I-RELATÓRIO
SUMARE, 10 de Setembro de 2017.
MARIA HELENA SANTANA opôs embargos de declaração
alegando a existência de omissão. Requer ao final sejam
conhecidos e acolhidos os presentes embargos, com vistas a que
seja sanado os vícios apontados na sentença.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110976
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011147-13.2017.5.15.0122
AUTOR
ANDERSON DE MORAIS VAMPRE