2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
12600
atualizado até 06/06/2017, composto pelas rubricas abaixo
RÉU: DIJALDER EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
elencadas.Todos os valores deverão ser atualizados e acrescidos
ME e outros (2)
de juros até a data do efetivo pagamento:
DESPACHO
Principal líquido: R$ 1.882,53
fmd
JUROS: R$ 608,07
INSS empregado: R$ 202,05
Diante da expressa manifestação do autor no interesse da
INSS reclamada: R$ 529,00
conciliação, intime-se a parte contrária para que se manifeste, em
Honorários Insalubridade: R$ 1.523,49
cinco dias. Em caso positivo, deverá formular a proposta
conciliatória nos próprios autos, dando- se ciência ao interessado.
As contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas pela
Vale consignar a importância do intuito conciliatório no processo do
reclamada por meio de guia e código próprios, mediante
trabalho, bem como os benefícios aos litigantes. Não só para o
comprovação nos autos, no mesmo prazo de pagamento do valor
reclamante, que receberá o direito pretendido, sem maiores
exequendo.
delongas, como para o réu, que evitará o desgaste de um litígio,
Custas processuais já recolhidas.
bem como a possibilidade do acúmulo de juros, multas e correção
A reclamada juntou comprovante de depósito recursal, garantindo a
monetária, além de despesas processuais.
presente execução.
Com efeito, as partes devem ponderar que tal modalidade de
Assim sendo, intime-se a reclamada para manifestação nos
solução de conflitos pode ensejar concessões mútuas. No entanto,
termos do art. 884 da CLT.
sempre pautando-se pela boa-fé e lealdade processuais. Não é
Transcorrido in albis o prazo acima, libere-se a quem de direito.
demais lembrar que tais princípios norteiam, não só o processo
Havendo remanescente, devolva-se à reclamada.
trabalhista, como o Direito Processual comum, consagrados,
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582 do
inclusive, nos artigos 5º e 332, §2º CPC.
Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Após o decurso do prazo assinalado, retornem conclusos para
Comprovadas as transferências, ao arquivo com as cautelas de
deliberações.
praxe.
Em 7 de Junho de 2017.
Despacho
Processo Nº RTSum-0011168-30.2015.5.15.0131
AUTOR
JOAO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 250387-D/SP)
RÉU
RUMAR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL NUNES MASI(OAB:
227274/SP)
RÉU
CONDOMINIO VITORIA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL NUNES MASI(OAB:
227274/SP)
RÉU
DIJALDER EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011172-04.2014.5.15.0131
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
HERBERT OROFINO COSTA(OAB:
145354-D/SP)
RÉU
LINHA 3 CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
MARCELO DI DONATO
SALVADOR(OAB: 160628/SP)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUTOR
VIRACOPOS
ADVOGADO
MARCELO DE SA CARDOSO(OAB:
87356/RJ)
ADVOGADO
LUIS ANTONIO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 183899/SP)
- JOAO PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011168-30.2015.5.15.0131
AUTOR: JOAO PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107872