2228/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2027
Dou a este despacho força de:
Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou à
Guia de Retirada 317/2017 para autorizar o reclamante JOAO
Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária,
PAULO DE SOUZA - CPF: 361.823.238-17 ou a seu advogado -
observando-se que, para os casos de alvará para levantamento de
REGIANE LOPES DE SOUZA - OAB: SP241450 , que se dirija à
depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a qualquer
Agência Setor Público Campinas/SP da CAIXA ECONOMICA
agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências Judiciárias,
FEDERAL, situada à Av. José de Souza Campos (Norte-Sul), 422,
nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás de FGTS
para levantar a importância de R$ 7.202,07, em 27/04/2017
ou depósito recursal.
referente à conta 042/04869679-1, à disposição deste Juízo, com
atualização monetária e juros desde a data do depósito inicial até a
data do efetivo pagamento.
Guia de Retirada 318/2017 para autorizar o perito Rui Queiroz
Em 16 de Maio de 2017.
Guimarães - CPF: 819.769.928-34 que se dirija à Agência Setor
Público Campinas/SP da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, situada à
Sentença
Av. José de Souza Campos (Norte-Sul), 422, para levantar a
importância de R$ 1.958,69, EM 27/04/2017, referente à conta
042/04869679-1, à disposição deste Juízo, com atualização
monetária e juros desde a data do depósito inicial até a data do
efetivo pagamento.
O Banco deve realizar a transferência abaixo:
INSS - código 2909 - GPS - R$ 4.404,87, em 27/04/2017 a partir da
conta 042/04869679-1
JOAO PAULO DE SOUZA - CPF: 361.823.238-17
Processo Nº RTOrd-0011812-42.2016.5.15.0032
AUTOR
NAINO GONCALVES PARDINHO
ADVOGADO
NOEMI FERNANDA ALVES
GAYA(OAB: 272176/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO
ADVOGADO
FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
RÉU
RCM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NAINO GONCALVES PARDINHO
VOITH SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA. - CNPJ:
06.202.038/0001-23
PODER JUDICIÁRIO
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) quanto à expedição da/o(s)
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente(s) guia(s)/alvará(s) diretamente à instituição financeira
correlata, devendo se dirigir à mesma para recebimento dos
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
valores, apresentando via impressa do presente documento,
PROCESSO N. 0011812-42.2016.5.15.0032
impressão esta que fica a encargo da parte beneficiária, salientando
RECLAMANTE: NAINO GONCALVES PARDINHO
-se que esta(e) guia/alvará, assinada(o) eletronicamente, é
1ª RECLAMADA: RCM SERVICOS AUXILIARES DE
suficiente para pagamento, restando dispensada a assinatura
TRANSPORTE AEREO EIRELI
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
2ª RECLAMADA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade
ESTRUTURA AEROPORTUARIA (INFRAERO)
poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na
internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o
número do respectivo código de barras. Caso necessite, por meio
dessa forma de consulta e acesso, a instituição financeira poderá
SENTENÇA
imprimir tantas vias quantas forem necessárias para o seu controle
interno de pagamentos.
Não deve o beneficiário da guia/alvará comparecer em Secretaria
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder à
impressão do documento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107101
I - RELATÓRIO