2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
19983
Composição:
Relatora Juíza do Trabalho Daniela Macia Ferraz Giannini
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos De
Biasi
Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Votos Revisores
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Votação por maioria. Vencida a Desembargadora Erodite
Acórdão
Ribeiro dos Santos De Biasi, que divergia quanto à
contribuição previdenciária, passando a se curvar ao decidido
pelo Plenário deste Regional, em 05/12/2016, na Arguição de
Inconstitucionalidade n. 0005973-35.2016.5.15.0000, razão pela
qual daria provimento ao agravo da reclamada para determinar
a incidência de juros e multa somente após o prazo para
pagamento concedido na reclamatória.
Processo Nº AP-0000961-31.2013.5.15.0037
Relator
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
AGRAVANTE
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
PEDRO LUIZ RIVA(OAB: 99918/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO GOMES
AZEVEDO(OAB: 213028/SP)
AGRAVADO
CLEBER ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BARIZON(OAB:
149313/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
Juíza do Trabalho Relatora Convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267