2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4636
CESAR VILLAC DE CASTRO, OAB nº 183587/SP.
Presente o preposto do(a) réu(ré) PETROLEO BRASILEIRO S A
TEL.: - EMAIL:
PETROBRAS, Sr(a). Denilson Gomes de Oliveira, acompanhado(a)
do(a) advogado(a), Dr(a). JOAO CARLOS DA ROCHA MOURA,
PROCESSO: 0012137-75.2015.5.15.0121
OAB nº 216056/SP.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
INCONCILIADOS
AUTOR: KELLY CRISTINA CANDIDO FERREIRA
RÉU: F. H. DA SILVA - POUSADA - ME
As reclamadas apresenta exceção de incompetência em razão do
lugar, com documentos. A reclamante manifesta-se com a
concordância das exceções apresentadas.
DECISÃO PJe-JT
Considerando o teor do caput do artigo 651, da CLT fixando a
competência pelo local da prestação de serviços;
DECIDO acolher a exceção ritual, extinguindo o processo, sem
Vistos etc.
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Trata-se de embargos de declaração opostos por KELLY
CRISTINA CANDIDO FERREIRA, nos quais argumenta que a
As partes e patronos declaram que acompanharam a lavratura
sentença é omissa.
desta ata através de monitor especialmente disponibilizado para tal
É o relatório. Decido.
fim e concordam inteiramente com seu teor.
I - FUNDAMENTAÇÃO
Cientes os presentes.
De início, importante destacar que não cabem embargos de
Nada mais.
declaração para discutir os fundamentos de fato e de direito
adotados como razão de decidir.
Com relação ao pedido de horas extras em razão de trabalho aos
domingos, folgas e feriados, não há omissão porque o juízo não é
obrigado a se manifestar sobre toda e qualquer argumentação da
GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA
parte, bastando que se pronuncie de forma fundamentada. Assim, o
Juiz do Trabalho
pedido foi apreciado no tópico jornada de trabalho e foi logicamente
repelido pela fundamentação da sentença.
Decisão
Processo Nº RTSum-0012137-75.2015.5.15.0121
AUTOR
KELLY CRISTINA CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE GONCALVES
CESAR(OAB: 258193/SP)
RÉU
F. H. DA SILVA - POUSADA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PRONCKUNAS
RABELO(OAB: 195282/SP)
Certamente, se a parte manifesta inconformismo com o disposto na
sentença, deve buscar a reforma pela via recursal correta, no caso,
o recurso ordinário. Por isso, inconformismo deve ser manifestado
pelo meio adequado.
Considerando os pedidos de multa normativa e pagamento de taxa
de serviço, reconheço a omissão e passo a saná-la.
Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista em norma coletiva
Intimado(s)/Citado(s):
- F. H. DA SILVA - POUSADA - ME
- KELLY CRISTINA CANDIDO FERREIRA
por entender que essa é exigível quando o sindicato atua na sua
função de agente fiscalizador do cumprimento das disposições
normativas.
Não havendo fiscalização do sindicato, reconhecimento de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
descumprimento apenas em juízo não gera ao autor o direito à
cobrança da multa. Indefiro o pedido.
Não há prova nos autos quanto à cobrança de taxa de serviço pela
empresa ré. Cabia aos autores o ônus da prova, por tratar-se de
fato constitutivo do direito, contudo de seu ônus não se
Alameda Vereador Mário Olegário Leite, 55, Centro, SAO
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 97443
desvencilharam. Indefiro o pedido.
Os embargos são parcialmente procedentes para sanar as