2010/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016
competente a fim de proceder ao respectivo levantamento.
Isto posto, intime-se a reclamada para pagamento do valor
exequendo, inclusive das contribuições previdenciárias, conforme
suporamencionado, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre
este total, com fulcro no art. 523 do NCPC, devendo-se deduzir o
valor do depósito recursal, ora liberado ao reclamante.
Atente-se quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias,
3493
Processo Nº RTOrd-0010568-27.2016.5.15.0146
AUTOR
MARIA JOSE DIVINO
ADVOGADO
MARIA LUCIA NUNES(OAB:
96458/SP)
RÉU
BEATRIZ JUNQUEIRA DE FARIA
LEITE
ADVOGADO
ADEMILSON DE PAULA(OAB:
312586/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ JUNQUEIRA DE FARIA LEITE
- MARIA JOSE DIVINO
uma vez que deverão se recolhidas em guia própria, GPS, com a
devida comprovação nos autos.
Comprovado o pagamento, e verificada sua regularidade, libere-se
PODER JUDICIÁRIO
imediatamente o respectivo valor.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nos termos do art. 4º do Provimento GP/CR N. 08/2012, referidas
liberações deverão ser feitas através de guias expedidas em quatro
Processo: 0010568-27.2016.5.15.0146
vias, sendo uma juntada nos presentes e as demais enviadas ao
AUTOR: MARIA JOSE DIVINO
Banco por relação.
RÉU: BEATRIZ JUNQUEIRA DE FARIA LEITE
Vindo aos autos a via devidamente protocolada pela instituição
CLS/MCSM/rbn
bancária, intime-se o reclamante para que compareça ao banco
DESPACHO
competente a fim de proceder ao levantamento dos créditos
judiciais, ficando desde já ciente de que não precisará comparecer
à Secretaria desta Vara para retirar o documento.
Após a intimação do reclamante para cumprimento do disposto no
Diante da documentação apresentada pela reclamante (Id. nº
parágrafo anterior, deverá dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se o
f550dab), reputo justificada sua ausência à audiência inicial
seu crédito restou satisfeito.
realizada no dia 25/05/2016, redesignando-a para o dia 09 de
Não cumprida a obrigação, com fundamento no art. 523 do NCPC,
agosto de 2016, às 13h45min, mantidas as cominações
compatível e aplicável ao processo do trabalho, por se coadunar
anteriormente fixadas.
com o princípio da ultra-celeridade, e em consonância com o
Intimem-se, devendo a reclamada manifestar-se, no prazo de 10
disposto no art.5º, inciso LXXVIII, da CF/88, cite-se a reclamada,
(dez) dias, acerca das alegações da autora formuladas na petição
como os efeitos do art.880 da CLT, na pessoa de seu(s) patrono(s),
de Id. nº 3f98a05.
para pagar o valor exequendo no prazo de 48 (quarenta e oito)
Orlândia, 24 de Junho de 2016.
horas, acrescido da multa de 10%.
Juiz(íza) do Trabalho
Silente, execute-se.
Desnecessária a intimação da União nos termos da Portaria MF
Nº 582 DE 11/12/2013.
Cumpridas todas as determinações, nada mais havendo, dê-se
baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral.
Custas recolhidas e comprovadas nos autos, conforme Id nº.
0491436.
Intimem-se.
Orlândia/SP, 28 de junho de 2016 (3ª feira).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010779-34.2014.5.15.0146
AUTOR
P. H. R. D. C.
ADVOGADO
FRANCINE FRAZAO DA SILVA(OAB:
344982/SP)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 308515/SP)
RÉU
CARLOS MAGNO CHAVES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BATISTA(OAB:
258815/SP)
RÉU
CARLA CRISTINA CHAVES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BATISTA(OAB:
258815/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
FÁBIO NATALI COSTA
Juiz do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97021
- CARLA CRISTINA CHAVES
- CARLOS MAGNO CHAVES
- P. H. R. D. C.