1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2374
RÉU
F & G S SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA.
TIAGO DOMINGUES
NORONHA(OAB: 253052/SP)
rescisórias uma vez que regularmente quitadas, conforme TRCT
homologado de Num. 41E6a77, não logrando o reclamante
ADVOGADO
comprovar direito a qualquer diferença (CLT, 818).
Intimado(s)/Citado(s):
Improcede, também, o pedido de depósitos do FGTS e indenização
- ALEX DE MISSIAS
- F & G S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
de 40% cujo recolhimento foi regular, conforme guias bancárias
trazidas com a contestação.
PODER JUDICIÁRIO
Releve-se, finalmente, que o afastamento previdenciário do
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante, incontrovesamente, não possui relação com o trabalho,
de modo que indevidos os recolhimentos deste período, bem como
em relação aos meses não trabalhados, conforme espelhos de
ponto e prova oral colhida em audiência.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DA JUSTIÇA GRATUITA
Tendo em vista a declaração de pobreza constante da petição
inicial, defere-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na
Justiça do Trabalho - 15ª Região
forma do § 3º, in fine, do artigo 790, CLT.
III- DISPOSITIVO
Vara do Trabalho de Itu
Isto posto, decide a VARA DO TRABALHO DE ITU-SP julgar
IMPROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA para absolver
a reclamada F MASTER SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA, conforme
fundamentação supra.
Custas pela parte autora no importe de R$ 64,65, calculadas sobre
o valor da causa, das quais fica isenta na forma da lei.
Processo: 0011963-84.2015.5.15.0018
AUTOR: ALEX DE MISSIAS
Intimem-se as partes.
RÉU: F & G S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Em 19 de Fevereiro de 2016.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0011963-84.2015.5.15.0018
AUTOR
ALEX DE MISSIAS
ADVOGADO
MOISES FRANCISCO
SANCHES(OAB: 58246/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93674
Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da CLT.
II- FUNDAMENTAÇÃO