1860/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Antonio Carlos Ferreira de
Almeida(OAB: 129315SPD)
CAIO CEZAR FERREIRA DE
OLIVEIRA
Chafei Amsei Neto(OAB: 242963SPD)
Marcia Aparecida Baena
Chafei Amsei Neto(OAB: 242963SPD)
Weberson Donizete de Castro
Amâncio
Munir Chandine Najm(OAB:
209660SPD)
CESAR AUGUSTO DA SILVA
Chafei Amsei Neto(OAB: 242963SPD)
Raquel Aparecida Lopes
Chafei Amsei Neto(OAB: 242963SPD)
Camila Ferreira de Ávila
Rodrigo Bernardes Moreira(OAB:
156429SPD)
MARIA HELENA INACIO DE SOUZA
Chafei Amsei Neto(OAB: 242963SPD)
BARBARA DOS ANJOS BARBOSA
Ana Caroline Manoel(OAB:
289262SPD)
MARCIA SANTOS VEDOVATO
Ana Camila Caetano da Silveira
Campanelli(OAB: 238575SPD)
Sandra Lopes dos Santos
Chafei Amsei Neto(OAB: 242963SPD)
Larissa Oliveira Luz de Souza
Celbio Luiz da Silva(OAB: 262346SPD)
Luciana Maria Marques de Oliveira
Antenor Monteiro Corrêa(OAB:
111550SPD)
Andre Luiz Bastos
Ana Camila Caetano da Silveira
Campanelli(OAB: 238575SPD)
Guilherme de Souza Vieira Alves
Chafei Amsei Neto(OAB: 242963SPD)
Eliane Aguilera Lacerda Takada
Chafei Amsei Neto(OAB: 242963SPD)
MAFALDA CRISTINA RODRIGUES
DA SILVA
Angelo Cleiton Nogueira(OAB:
228997SPD)
ALEXANDRE TARASINSKY NETO
Chafei Amsei Neto(OAB: 242963SPD)
JOAO CARLOS VASCONCELOS
MAGALHAES
Antenor Monteiro Corrêa(OAB:
111550SPD)
ANDRE LUIS GOMES DE JESUS
Juliano Carlos Sales de Oliveira(OAB:
279586SPD)
CEIB-CENTRO DE EDUCACAO E
IDIOMAS DE BARRETOS LTDA.
Alexandre Bernardes Neves(OAB:
169170SPD)
JOSE ROBERTO GIRARDO
MARCIA CRISTINA BARATTO
GIRARDO
JESUS ANTONIO DE OLIVEIRA
Tomar ciência do despacho de fls. 296, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Primeiramente, de acordo com
decisão já proferida nos autos dos processos nº 1182/2012-29,
1932/2012-31, 1638/2011-13, 1021/2009-46 e 1055/2008-40, reputo
o sócio da executada, senhor Jesus Antonio de Oliveira, parte
legítima para responder subsidiaria e ilimitadamente pelas dívidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90638
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contraídas pela empresa executada, com seus bens pessoais atuais
e futuros, até a integral satisfação do crédito.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
executada é medida que se impõe no caso presente, por força do
inciso II, do artigo 592 do Código de Processo Civil, e em aplicação
analógica que se faz do artigo 28 da Lei 8.078/1990, bem como
artigo 50, do Novo Código Civil, restando ao sócio que participou
dos lucros e enriqueceu seu patrimônio particular enquanto
integrante dos quadros sociais da executada, o direito de exercer o
benefício de ordem, mediante a indicação de bens livres e
desembaraçados da sociedade.
Assim, prossiga-se a execução contra o sócio da Executada acima
identificado, incluindo-o no polo passivo da demanda,
independentemente de certidão, na forma prevista pelo artigo 2º do
cap. ''DISP'' da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional
do E. TRT da 15ª Região.
Tendo em vista a CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES determinada
no(s) PROCESSO(S) ABAIXO ELENCADO(S) e que os atos
executórios relativos a ele(s) serão praticados nestes, em
conformidade com a Portaria GP-CR 55/2013 do E. TRT da 15ª
Região julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em relação aos mesmos, por
falta de interesse de agir.
Ainda, determino a RETIRADA DOS DEVEDORES DO BNDT, com
relação ao(s) auto(s) abaixo e que sejam lançados nele(s) o
movimento de ARQUIVAMENTO DEFINITIVO (OCORRÊNCIA
ARQ).
Registre-se nos assentamentos cadastrais deste processo o nome
dos reclamantes daqueles feitos, bem como de seus procuradores,
para efeito de eventuais e futuras notificações.
Proceda a Secretaria à atualização do débito dos feitos referidos e a
juntada ao presente dos demonstrativos de atualização de múltiplos
valores, para posterior prosseguimento da execução.
A execução deste e de todos os demais se processarão apenas
nestes autos, de modo que ficam liberadas todas as penhoras,
restrições determinadas e quaisquer outros atos de constrição
realizados naqueles feitos, a exceção de eventuais valores obtidos
pelo convênio BACENJUD, que deverão ser liberados nos próprios
autos, com a respectiva dedução do crédito.
No tocante ao RENAJUD, especificamente, cito os processos:
1638/2011-13, 1068/2011-27, 2172/2011-54, 1414/2013-07 e
361/2012-25, cujas restrições deverão ser liberadas perante
aqueles autos, mantidas as restrições relativas aos presentes.
Deixa-se de conhecer de quaisquer insurgências opostas nos autos
abaixo relacionados, por perda de objeto.
Proceda a Secretaria ao cadastro do processo / devedores no
Sistema de Execução, bem como promova, com relação a cada
bem penhorado, o cadastro de certidão circunstanciada perante o
sistema Exe15.
Nos termos do quanto dispõe o Art. 1º, do Ato GP-CR nº 05/2015,
fica autorizado a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e
telemático do(s) executado(s), pelo Núcleo de pesquisa Patrimonial,
no momento próprio.
Junte-se cópia do presente despacho no(s) auto(s) abaixo
nomeado(s), remetendo-o(s) ao arquivo definitivo.
No momento próprio, observe-se a existência de Carta Precatória
aguardando a solução da presente execução, autuada sob o
número 0002940-09.2013.5.15.0011.
Intimem-se os procuradores das partes.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS:
0001200-16.2013.5.15.0011; 0001638-13.2011.5.15.0011; 0000947
-62.2012.5.15.0011; 0155000-40.2008.5.15.0011; 000081420.2012.5.15.0011; 0002685-85.2012.5.15.0011; 0001414-