1812/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
restrição quanto à presença do reclamante e/ou seus advogados,
visto se tratar de ato
1574
Intimem-se as partes.
processual para o qual tem que ser
assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela
Em 10 de Setembro de 2015.
reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado,
o Perito deve suspender a diligencia e comunicar imediatamente o
Juízo para que seja determinada a efetivação da prova mediante
acompanhamento de oficial de justiça e força policial,
se
Juiz(íza) do Trabalho
nspf
Intimação
necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de
desobediência
para os que infringirem essa determinação.
O perito deverá disponibilizar o laudo em até trinta dias diretamente
aos advogados das partes, por meio eletrônico, que poderão
apresentar impugnação ao laudo também em meio eletrônico
endereçada ao perito, no prazo subsequente de cinco dias.
Após, o perito deverá no prazo de dez dias posteriores apresentar,
ao Juízo, o laudo, as impugnações e a sua manifestação, devendo
atentar para os termos do art. 425 do CPC.
Processo Nº ExProvAS-0011148-42.2015.5.15.0130
EXEQUENTE
KATIANNE MELO MARQUES
ADVOGADO
JOÃO PAULO DA SILVA
BRUNO(OAB: 268267/SP)
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA
CAMARGO(OAB: 192282/SP)
EXECUTADO
FIT LI - MODA FITNESS LTDA - EPP
ADVOGADO
PLINIO AMARO MARTINS
PALMEIRA(OAB: 135316/SP)
ADVOGADO
MAURICIO BERGAMO(OAB:
199673/SP)
A título de honorários prévios, este Juízo sugere à reclamada o
pagamento do valor de R$ 600,00 devendo efetuar o depósito no
mesmo prazo para apresentação dos quesitos e indicação do
Intimado(s)/Citado(s):
- FIT LI - MODA FITNESS LTDA - EPP
- KATIANNE MELO MARQUES
assistente técnico, comunicando o perito, por e-mail, com cópia
digitalizada do depósito.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Após a entrega do laudo, fica autorizada a liberação de
Justiça do Trabalho - 15ª Região
honorários prévios em favor do Sr. Perito.
11ª Vara do Trabalho de Campinas
Atentem-se as partes que toda a manifestação e contato
relacionado à perícia deve ser feito por meio do e-mail do
Processo: 0011148-42.2015.5.15.0130
próprio perito, não devendo ser protocolizadas diretamente
EXEQUENTE: KATIANNE MELO MARQUES
junto ao processo.
EXECUTADO: FIT LI - MODA FITNESS LTDA - EPP
Desde já, fica designada audiência de instrução para o dia
10/8/2016, às 11h01.
DESPACHO
As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob
pena de confissão (Súmula 74 do C. TST).
Diante das divergências entre as planilhas apresentadas pelas
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
partes, determina-se a apuração do montante devido por perícia
intimação.
contábil, nomeando-se como perito o Sr. Walter Tsuyoshi Oda, que
Somente será deferida a redesignação da audiência com amparo
deverá entregar o laudo em 60 dias.
no art. 825, parágrafo único, CLT, se houver prova do convite da
testemunha. A
ausência de prova do convite na audiência
Havendo mais de uma reclamada, e sendo diversos os
importará em preclusão.
períodos/limites de suas responsabilidades, deverá o Sr. Perito
Se imprescindível a intimação, a parte deverá apresentar rol no
discriminar claramente a responsabilidade de cada uma.
prazo de cinco dias, contendo nome, endereço e CPF da(s)
testemunha(s).
A inclusão deste processo no painel do perito surtirá o efeito da
intimação.
Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade
de oitiva das testemunhas ausentes.
INTIME-SE.
Ciente o Sr. Perito.
Ciência às partes.
Em 11 de Setembro de 2015.
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