1515/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014
2633
e, submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte:
Em 14 de julho de 2014.
RAQUEL INOCENCIA SAAD REIGADA
SENTENÇA
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho - TRT 2ª Região
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010154-21.2014.5.15.0139
AUTOR
VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
NATALIA ORNELA CURSINO(OAB:
247239)
RÉU
Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Procuradoria Regional 3
RÉU
VISA LIMPADORA SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME DE OLIVEIRA DE
BARROS(OAB: 335750)
I. RELATÓRIO
VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA, qualificada na inicial,
ajuizou reclamação trabalhista em face de VISA LIMPADORA
SERVICOS GERAIS LTDA E FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, pleiteando os títulos elencados na petição inicial,
aos argumentos ali expendidos.
SENTENÇA
VARA DO TRABALHO DE UBATUBA/SP
A reclamada apresentou contestação escrita, ocasião em que
requereu a improcedência dos pedidos.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Ausente a reclamada à audiência inicial, foi requerido o
reconhecimento de sua confissão ficta quanto à matéria fática.
PROCESSO N° 0010154-21.2014.5.15.0139
Homologada a desistência da ação em face da segunda reclamada.
Aos 28 dias do mês de maio do ano dois mil e catorze, às 17:10
horas, na sala de audiências desta Vara, por ordem do MM. Juiz
Titular Luís Fernando Lupato, foram apregoados os litigantes:
Encerrada a instrução processual sem oposição dos presentes à
sessão, com razões finais remissivas.
Reclamante: VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA
Prejudicadas as tentativas conciliatórias.
Reclamada: VISA LIMPADORA SERVICOS GERAIS LTDA E
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
É o relatório.
Ausentes as partes, ficou prejudicada a proposta final conciliatória
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