1469/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ELISABETE PERISSINOTTO(OAB:
106940SPD)
MUNICIPIO DE SUMARE
IVAN LOUREIRO DE ABREU E
SILVA(OAB: 66279SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 3720, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Reclamante ELISEU
CAVALCANTI retirar guia de retirada já expedida. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0029700-41.1999.5.15.0122
Processo Nº RTOrd[rt]-00297/1999-122-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Antonio Jose Schibelsky
ELISABETE PERISSINOTTO(OAB:
106940SPD)
Eliseu Cavalcanti
ELISABETE PERISSINOTTO(OAB:
106940SPD)
SEBASTIAO NATALINO DOS
SANTOS
ELISABETE PERISSINOTTO(OAB:
106940SPD)
Marcelo Lourenço de Oliveira
ELISABETE PERISSINOTTO(OAB:
106940SPD)
Olesio Becari
ELISABETE PERISSINOTTO(OAB:
106940SPD)
MUNICIPIO DE SUMARE
IVAN LOUREIRO DE ABREU E
SILVA(OAB: 66279SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 3720, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Libere-se ao Reclamante o valor depositado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Sumaré, data supra.
CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTSum-0030200-58.2009.5.15.0122
Processo Nº RTSum-00302/2009-122-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Valter Betti
PAULO ROBERTO MARCUCCI(OAB:
80715SPD)
ENGEFORT SISTEMA AVANCADO
DE SEGURANCA LTDA
Evelyn Cervini Heilborn(OAB:
171239SPD)
PPG INDUSTRIAL DO BRASIL TINTAS E VERNIZES - LIMITADA
EDUARDO PEREIRA ANDREY(OAB:
126517SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):DECISÃO PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
ISTO POSTO, A VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ RESOLVE
JULGAR, PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS na forma da fundamentação.
Sumaré, 29/04/2014. (a) CLAUDIA CUNHA MARCHETTI - Juíza do
Trabalho
-
Despacho
Processo Nº CartPrec[cartprecex]-0054700-91.2009.5.15.0122
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75257
7193
Processo Nº CartPrec[cartprecex]-00547/2009-122-15-00.5
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
Advogado
Waldir Barbosa
Adriana Giovanoni Viamonte(OAB:
108519SPD)
GILBERTO CARVALHO TOFANELO
Anselmo de Queiroz Magela(OAB:
266791SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 100, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos, etc.
Ante a avarbação do Cartório de Registro de Imóveis, determino a
realização de hasta pública de fração de 6,25% do imóvel matrícula
106.888, pertencente ao reclamado Gilberto Carvalho Tofanelo,
nomeando o leiloeiro oficial Sr. Antônio Carlos Celso Santos Frazão.
O Sr. Leiloeiro supra, deverá comprovar a publicação do anúncio,
bem como as despesas havidas (vedado o uso do protocolo
integrado).
Fica ciente o leiloeiro e as partes que, na forma do Provimento GPCR 09/2005, ao leiloeiro cumprirá: divulgar o leilão, devendo o
respectivo edital conter o seu nome, o local do evento e o anúncio
de que sua comissão será de 5% devida nos casos de arrematação,
adjudicação ou remição; depositar à disposição do Juízo, dentro de
24 horas, o produto da alienação, se recebida diretamente;
comunicar ao juiz, em 24 (vinte e quatro) horas, a arrematação
havida, para os fins dos artigos 693 e 694 caput do CPC.
Fica o leiloeiro ciente, ainda, de que receberá o valor de sua
comissão após o trânsito em julgado da decisão homologatória da
arrematação ou da adjudicação e, no ato, a decorrente da remição,
sendo certo que a comissão devida pelo arrematante será
depositada dentro de 24 horas, juntamente com o sinal do valor da
arrematação e será devolvida ao arrematante em caso de anulação
da arrematação ou se for deferida a adjudicação ou a remição.
Ficam as partes cientes de que a comissão decorrente de
adjudicação será acrescida à execução; que a comissão devida
pelo remitente será depositada no ato da remição e que as
despesas havidas pelo leiloeiro ser-lhe-ão ressarcidas pelo
executado, ainda que ocorra sustação do leilão em decorrência de
pagamento da condenação, remição ou acordo.
No edital deverão ser mencionados, também, todos os ônus que,
segundo o registro imobiliário, gravam o imóvel.
Intimem-se o leiloeiro, as partes e o co proprietário Ranah
Administração de Bens Ltda., comunicando-se o juízo deprecante.
Sumaré, data supra.
CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0069600-55.2004.5.15.0122
Processo Nº RTOrd[rt]-00696/2004-122-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Amadeu Donizete da Silva
SILVIO CARLOS DE ANDRADE
MARIA(OAB: 104157SPD)
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Hospital Conceição Imaculada de
Sumaré
Irmandade Santa Casa de Misericórdia
de Sumaré
Irmandade Santa Casa de Misericórdia
de Sumaré
Tomar ciência do despacho de fls. 570, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.