3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
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execução.
conclusos os autos para prolação de sentença de extinção da
PORTO VELHO/RO, 06 de outubro de 2022.
execução.
SILMARA NEGRETT
PORTO VELHO/RO, 06 de outubro de 2022.
Juiz(a) do Trabalho Titular
SILMARA NEGRETT
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-71.2006.5.14.0001
RECLAMANTE
ADAO FELIX DOS SANTOS DUARTE
RECLAMADO
ESTADO DE RONDONIA
RECLAMADO
CONDOR VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA LIMA(OAB:
1569/RO)
ADVOGADO
JACIMAR PEREIRA RIGOLON(OAB:
1740/RO)
ADVOGADO
ELAINE CUNHA SAAD
ABDULNUR(OAB: 5073/RO)
RECLAMADO
AYRES GOMES DO AMARAL FILHO
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES BRESSAN
SILVA(OAB: 1583/RO)
RECLAMADO
JOAO DO VALE NETO
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA LIMA(OAB:
1569/RO)
ADVOGADO
JACIMAR PEREIRA RIGOLON(OAB:
1740/RO)
ADVOGADO
ELAINE CUNHA SAAD
ABDULNUR(OAB: 5073/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRES GOMES DO AMARAL FILHO
- CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
- JOAO DO VALE NETO
Processo Nº ATOrd-0052100-41.2005.5.14.0001
RECLAMANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
RECLAMANTE
GILBERTO SILVA ALVES
ADVOGADO
MOACIR OSCAR SCHNEIDER(OAB:
206/RO)
RECLAMADO
EDSON JOCELITO LIMA
RECLAMADO
AYRES GOMES DO AMARAL FILHO
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES BRESSAN
SILVA(OAB: 1583/RO)
RECLAMADO
JOAO DO VALE NETO
ADVOGADO
ELAINE CUNHA SAAD
ABDULNUR(OAB: 5073/RO)
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA LIMA(OAB:
1569/RO)
ADVOGADO
JACIMAR PEREIRA RIGOLON(OAB:
1740/RO)
RECLAMADO
EDIMUNDO MONTEIRO DE
CARVALHO
RECLAMADO
CONDOR VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
ELAINE CUNHA SAAD
ABDULNUR(OAB: 5073/RO)
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA LIMA(OAB:
1569/RO)
ADVOGADO
JACIMAR PEREIRA RIGOLON(OAB:
1740/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d45894
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
O presente feito foi retirado do arquivo provisório para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc18c2
prosseguimento ante a existência de recurso financeiro disponível
proferido nos autos.
para pagamento da dívida trabalhista.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos em razão de atualização realizada pela
O presente feito foi retirado do arquivo provisório para
contadoria do juízo conforme diretriz estabelecida na decisão de ID
prosseguimento ante a existência de recurso financeiro disponível
8ed6819 do centralizador n. 0046900-53.2005.5.14.0001.
para pagamento da dívida trabalhista.
Concedo vistas às partes acerca da atualização promovida pela
Vieram os autos conclusos em razão de atualização realizada pela
contadoria do juízo por 5 (cinco) dias.
contadoria do juízo conforme diretriz estabelecida na decisão de ID
No referido prazo fica a parte reclamante intimada para
8ed6819 do centralizador n. 0046900-53.2005.5.14.0001.
apresentação de dados bancários para recebimento do crédito
Concedo vistas às partes acerca da atualização promovida pela
atualizado.
contadoria do juízo por 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, expeça-se alvará eletrônico (em caso de
No referido prazo fica a parte reclamante intimada para
apresentação de dados bancários) ou convencional.
apresentação de dados bancários para recebimento do crédito
Uma vez quitada a dívida e recolhidos os encargos do feito, façam
atualizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189943