3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
JOAO PAULO PELLES
Secretário Judiciário de 2º Grau
PORTO VELHO/RO, 03 de fevereiro de 2021.
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meio de videoconferência.
Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as
partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de
liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a
JOAO PAULO PELLES
sua juntada ao processo eletrônico.
Assessor
JOAO PAULO PELLES
Processo Nº ROT-0000111-59.2020.5.14.0004
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
RECORRENTE
EDUARDO AUGUSTO FEITOSA
CECCATTO
RECORRIDO
REINALDO ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO
REINALDO ROSA DOS
SANTOS(OAB: 1618/RO)
ADVOGADO
ADEMIR DIAS DOS SANTOS(OAB:
3774/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO
PODER JUDICIÁRIO
Secretário Judiciário de 2º Grau
PORTO VELHO/RO, 03 de fevereiro de 2021.
JOAO PAULO PELLES
Assessor
Processo Nº ROT-0000111-59.2020.5.14.0004
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
RECORRENTE
EDUARDO AUGUSTO FEITOSA
CECCATTO
RECORRIDO
REINALDO ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO
REINALDO ROSA DOS
SANTOS(OAB: 1618/RO)
ADVOGADO
ADEMIR DIAS DOS SANTOS(OAB:
3774/RO)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO ROSA DOS SANTOS
EDITAL
De ordem, considerando a instalação do CEJUSC de 2º Grau em
PODER JUDICIÁRIO
atenção ao disposto no art. 165 do CPC, art. 8º da Resolução nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
125/2010 do CNJ e art. 6º da Resolução nº 174 do CSJT;
Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de
pacificação social e solução consensual de litígios que reduz a
EDITAL
excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de
recursos e de execuções de sentenças;
De ordem, considerando a instalação do CEJUSC de 2º Grau em
Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da
atenção ao disposto no art. 165 do CPC, art. 8º da Resolução nº
conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a
125/2010 do CNJ e art. 6º da Resolução nº 174 do CSJT;
utilização desse instrumento deve ser estimulado pelos juízes e
Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de
advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC);
pacificação social e solução consensual de litígios que reduz a
Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar
excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de
entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o
recursos e de execuções de sentenças;
litígio (art. 6º do CPC); Considerando que, nesta fase recursal
Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da
extraordinária, não cabe mais a rediscussão da matéria de fato
conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a
(Súmula nº 126 do TST), sendo possível a elaboração dos cálculos
utilização desse instrumento deve ser estimulado pelos juízes e
pela partes (art. 879, § 1º-B, da CLT);
advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC);
Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de
Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar
conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação;
entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o
litígio (art. 6º do CPC); Considerando que, nesta fase recursal
Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para
extraordinária, não cabe mais a rediscussão da matéria de fato
comparecerem na audiência de tentativa de conciliação designada
(Súmula nº 126 do TST), sendo possível a elaboração dos cálculos
para o dia 11/02/2021 09:30 a realizar-se no CEJUSC-2º Grau, por
pela partes (art. 879, § 1º-B, da CLT);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162669