2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
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R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores relacionados no anexo desta Portaria, lotados nas unidades desta capital para, no dia 22-4-2019, das 7h30 às 14h30,
participar do Curso de Reciclagem para Brigadista de Incêndio, a ser ministrado pelo profissional Rique Nelson Louzeiro Rodrigues, nas
dependências da Escola Judicial deste e. Regional;
II – ESCLARECER que o suporte orçamentário deste ato será custeado pela ação “Capacitação de Recursos Humanos” em execução no presente
exercício.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
Anexos
Anexo 1: Download
Portaria de Regulamentação
PORTARIA GP N. 0001, DE 2 DE JANEIRO DE 2019. (Republicação)
Republicada por incorreção, nos termos do artigo 2º do despacho juntado ao Proad 29091/2018 (ID 9)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, que prevê delegação de competências a servidores para a prática
de atos administrativos e de mero expediente, sem caráter decisório;
CONSIDERANDO as competências contidas no art. 27 do Regimento Interno deste Regional, aprovado pela Resolução Administrativa n. 95/2008
e alterações;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa n. 084/2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 6-11-2018, que
aclamou os novos dirigentes deste Regional para o biênio 2019/2020;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em que o ato de delegação especificará, dentre outros, a
sua duração, aliado ao princípio da continuidade da administração pública e,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad n. 30970/2018.
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência à Secretária-Geral da Presidência para determinar a prática de atos meramente ordinatórios, nos expedientes
endereçados à Presidência, a saber: encaminhamento para autuação de processo de natureza administrativa; providências para emissão de
pareceres e requerimento de informações pelas unidades vinculadas à Presidência; emissão e expedição de expedientes e demais atos similares.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor-Geral para, em conformidade com a política, diretrizes e limites estabelecidos pela Presidência do Tribunal,
na forma do art. 27 do Regimento Interno:
I – ratificar as autorizações de despesa e de pagamento em processos de dispensa, quando a lei assim o exigir, e de inexigibilidade de licitação,
de competência primária dos Ordenadores de Despesas designados pela Presidência, nomeados na forma dos artigos 9º e 10 desta Portaria;
II – assinar e rescindir contratos, convênios e termos aditivos;
III – instaurar procedimento apuratório de possível responsabilidade por descumprimento contratual;
IV – aplicar penalidades a licitantes e contratados;
V – autorizar, inexistindo pendências, o arquivamento de processos administrativos.
VI – autorizar o pagamento de honorários periciais requisitados, exclusivamente quando houver sucumbência do beneficiário com a gratuidade da
justiça, quanto ao objeto da perícia e que o valor fixado não extrapole o estabelecido no art. 3º, da Portaria n. 0391/11, ou outro que o venha
substituir.
VII – Homologar os Relatórios de Inventários Anuais de: Almoxarifado, Bens Patrimoniais e de Bens Imóveis da União, utilizados pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região.
Art. 3.º Delegar competência ao Secretário Administrativo para assinar e rescindir contratos, convênios e termos aditivos, em conformidade com as
designações, limites e atribuições contidas no artigo 10 desta Portaria.
Art. 4.º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para:
I – conceder aos servidores:
a) licença-paternidade;
b) licença para o serviço militar;
c) prazo para tomar posse e entrar em exercício;
d) redução de jornada de servidora lactante para amamentação;
e) permissão para se ausentar em virtude de doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento de pessoa da família;
f) antecipação de gratificação natalina, por ocasião do gozo de férias;
g) auxílio-alimentação;
h) assistência pré-escolar;
i) auxílio-transporte;
j) licença à adotante;
k) licença-prêmio ou contagem em dobro para efeitos de aposentadoria;
l) renovação semestral do horário especial para servidores estudantes;
m) compensação do período laborado em recessos regimentais;
n) averbação de tempo de serviço;
o) anuênios/quinquênios;
p) compensação dos dias trabalhados à disposição da Justiça Eleitoral, mediante declaração expedida por aquele órgão;
q) concessão de auxílio-funeral e auxílio-reclusão e,
r) adicional de qualificação oriundo das ações de treinamento.
II – autorizar:
a) expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
b) suspensão de férias de servidores e,
c) inclusão e exclusão de dependente para efeito de dedução no imposto de renda retido na fonte.
III – autorizar, inexistindo pendências, o arquivamento de processos administrativos;
IV – assinar editais de concurso público para seleção de servidores para o quadro efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132093