2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
DESPACHO
80
PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência ao perito da petição de Id. 54511c5, para reagendar
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme o solicitado na referida petição.
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO
PORTO VELHO, 31 de Janeiro de 2019
I - Compulsando a r. sentença de mérito transitada em julgado de
MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO
ID. d704c87, observa-se que : "Ainda em sede de obrigações de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
fazer e no mesmo prazo, condeno a ré a fornecer ao autor TRCT,
Despacho
guias para saque do FGTS + 40% integrais, chave de
Processo Nº RTSum-0000513-14.2018.5.14.0004
AUTOR
ANDREIA FELIX COSTA
ADVOGADO
ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
RÉU
HEXA FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PONTES BEZERRA(OAB:
9267/RO)
conectividade, CD e SD, COM O NOME CORRETO,CORRIGINDO
TODOS OS REGISTROS, sob pena de indenização equivalente do
seguro-desemprego e do FGTS + 40% e de multa diária de R$
500,00, limitada a 60 dias e em favor do autor. Se o MTPS indeferir
o seguro-desemprego pelo decurso do tempo, a ré fica também
condenada à indenização equivalente do seguro-desemprego e do
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FELIX COSTA
- HEXA FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
FGTS + 40% e à multa diária de R$ 500,00, limitada a 60 dias e em
favor do autor, da data do indeferimento até o efetivo pagamento.".
II - Assim sendo, a intimação da reclamada para anotar a CTPS da
autora deu-se em 31/10/2018 (ID. 66fbb05), tendo esta comprovado
o cumprimento de todas obrigações de fazer, no prazo de 5 dias,
PODER JUDICIÁRIO
dado pelo Juízo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - Isto posto, tenho que a reclamada não descumpriu a obrigação
de fazer constante da sentença, não sendo a ela devida qualquer
Fundamentação
DESPACHO
Considerando não haver mais pendências nos autos, arquivem-se
efetuando -se os registros necessários.
multa por descumprimento. Isto porque comprovou todas as
obrigações observando o prazo da intimação para anotação da
CTPS.
IV - Deste modo, intime-se o reclamante para, no prazo de 5
(cinco) dias, soerguer os valores depositados em sua conta
Assinatura
PORTO VELHO, 31 de Janeiro de 2019
vinculada do FGTS bem como para habilitar-se no segurodesemprego. Quanto a este, deve o autor comprovar nos autos
MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000587-39.2016.5.14.0004
AUTOR
ALLAN VITOR TICO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS NUNES
OLIVEIRA(OAB: 3913/RO)
RÉU
DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA FERREIRA
SANCHES(OAB: 7863-O/MT)
ADVOGADO
WALTER DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 69412-A/RS)
eventual indeferimento para que, assim, seja suportado pela
reclamada a indenização equivalente, ressaltando que não será
devido qualquer multa por descumprimento das obrigações.
V - Com a comprovação pelo reclamante, encaminhe-se aos
cálculos e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
VI - Intime-se o reclamante deste despacho para que cumpra o item
IV.
bss
Assinatura
PORTO VELHO, 31 de Janeiro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VITOR TICO DA SILVA
MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129750