2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
2363
Assim é que, tomando-se em conta o valor mensal devido de R$
108,00 (cento e oito reais), com uma expectativa de sobrevida de 52
(cinquenta e dois) anos, além de repercussão em décimo terceiro e
em férias acrescidas do terço constitucional, e aplicação do redutor
de 50% (cinquenta por cento), chega-se a um "quantum"
indenizatório, em parcela única, de R$ 40.248,00 (quarenta mil,
duzentos e quarenta e oito reais).
Acórdão
Dá-se, com isso, provimento ao recurso interposto para fixar,
reformando a r. sentença, majorar o valor fixado a título de
pensionamento em parcela única para o "quantum" de R$ R$
40.248,00 (quarenta mil, duzentos e quarenta e oito reais).
2.3 CONCLUSÃO
DESSA FORMA, conhece-se do recurso ordinário interposto e, no
mérito, dá-se parcial provimento a fim de majorar o valor fixado para
reparar o dano moral sofrido pela parte insurgente, arbitrando o
montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como para aumentar
Processo Nº RO-0000720-50.2017.5.14.0003
Relator
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
RECORRENTE
COIMBRA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE GONCALVES DE
CAMARGO FILHO(OAB: 2764/RO)
RECORRENTE
JOSE PEDRO CELESTINO FILHO
ADVOGADO
ROZINEI TEIXEIRA LOPES(OAB:
5195/RO)
RECORRIDO
COIMBRA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE GONCALVES DE
CAMARGO FILHO(OAB: 2764/RO)
RECORRIDO
JOSE PEDRO CELESTINO FILHO
ADVOGADO
ROZINEI TEIXEIRA LOPES(OAB:
5195/RO)
o valor do pensionamento em parcela única para R$ R$ 40.248,00
(quarenta mil, duzentos e quarenta e oito reais), conforme
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO CELESTINO FILHO
fundamentação supra.
Em consequência, arbitra-se como valor provisório da condenação
a importância de R$ 62.248,00 (sessenta e dois mil, duzentos e
PODER JUDICIÁRIO
quarenta e oito reais), nos termos do art. 789, IV, da CLT,
JUSTIÇA DO TRABALHO
resultando o valor das custas em R$ 1.244,96 (mil, duzentos e
quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
PROCESSO: 0000720-50.2017.5.14.0003
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
recurso ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento realizada no
dia 25 de outubro de 2018.
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - AC
(Assinado eletronicamente)
1º RECORRENTE: COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE CAMARGO
DESEMBARGADOR-RELATOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126030
FILHO