2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
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CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em que o ato de delegação especificará, dentre outros, a
sua duração, aliado ao princípio da continuidade da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação desta Portaria, conforme constante no Proad n. 29080/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência à Secretária-Geral da Presidência para determinar a prática de atos meramente ordinatórios, nos expedientes
endereçados à Presidência, a saber: encaminhamento para autuação de processo de natureza administrativa, providências para emissão de
pareceres e requerimento de informações pelas unidades vinculadas à Presidência, emissão e expedição de expedientes e demais atos similares.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor-Geral das Secretarias para, em conformidade com a política, diretrizes e limites estabelecidos pela
Presidência do Tribunal, na forma do art. 27 do Regimento Interno:
I – ratificar as autorizações de despesa e de pagamento em processos de dispensa, quando a lei assim o exigir, e de inexigibilidade de licitação,
de competência primária dos Ordenadores de Despesas designados pela Presidência, nomeados na forma dos artigos 7º e 8º desta Portaria;
II – assinar e rescindir contratos, convênios e termos aditivos;
III – instaurar procedimento apuratório de possível responsabilidade por descumprimento contratual;
IV – aplicar penalidades a licitantes e contratados;
V – autorizar, inexistindo pendências, o arquivamento de processos administrativos.
VI – autorizar o pagamento de honorários periciais requisitados, exclusivamente quando houver sucumbência do beneficiado com a gratuidade da
justiça quanto ao objeto da perícia e que o valor fixado não extrapole o estabelecido no art. 3º da Portaria n. 0391/11, ou outro que o venha
substituir.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário Administrativo para assinar e rescindir contratos, convênios e termos aditivos, em conformidade com as
designações, limites e atribuições contidas nos artigos 8º e 9º desta Portaria.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para:
I – conceder aos servidores:
a) licença-paternidade;
b) licença para o serviço militar;
c) prazo para tomar posse e entrar em exercício;
d) redução de jornada da servidora lactante para amamentação;
e) permissão para se ausentar em virtude de doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento de pessoa da família;
f) antecipação de gratificação natalina, por ocasião do gozo de férias;
g) auxílio-alimentação;
h) auxílio-transporte;
i) licença à adotante;
j) licença-prêmio ou contagem em dobro para efeitos de aposentadoria;
k) renovação semestral do horário especial para servidores estudantes;
l) compensação do período laborado em recessos regimentais;
m) averbação de tempo de serviço;
n) anuênios/quinquênios;
o) compensação dos dias trabalhados à disposição da Justiça Eleitoral, mediante declaração expedida por aquele órgão;
p) concessão de auxílio-funeral e auxílio-reclusão;
q) adicional de qualificação oriundo das ações de treinamento;
II – autorizar:
a) expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
b) suspensão de férias de servidores;
c) inclusão e exclusão de dependente para efeito de dedução no imposto de renda retido na fonte;
III – autorizar, inexistindo pendências, o arquivamento de processos administrativos;
IV – assinar editais de concurso público para seleção de servidores para o quadro efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, bem
como demais avisos e comunicados inerentes ao certame.
V – deferir, precedido de parecer técnico da Secretaria de Gestão de Pessoas, o aproveitamento de candidatos por outros órgãos do judiciário
federal com sede nos estados de Rondônia e Acre, observadas as prerrogativas de legalidade e conveniência administrativa;
VI – assinar e rescindir contrato e aditivos de estágio.
Art. 5º. Delegar ao(à) Coordenador(a) de Assistência à Saúde competência para analisar, diligenciar, indeferir ou conceder:
a) licença para tratamento de saúde;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) licença à gestante;
d) auxílio-natalidade;
e) inclusão e exclusão de titular e/ou dependente no plano de assistência médica contratado pelo Tribunal;
f) assistência pré-escolar;
g) auxílio-saúde.
Art. 6º Delegar competência à Secretária de Orçamento e Finanças para:
I – autorizar consignações, compulsória e facultativa, em folha de pagamento;
II – conceder cópia de fichas financeiras mediante prévio recolhimento dos emolumentos;
III – deferir opção pela remuneração do cargo efetivo ou pelo cargo em comissão ou função comissionada, observando o que seja mais vantajoso
para o servidor;
IV – autorizar, inexistindo pendências, o arquivamento de processos administrativos.
Art. 7º Delegar competência aos Assessores dos Desembargadores do Tribunal e aos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho, mediante
autorização prévia, respectivamente, dos Desembargadores e Juízes Titulares de Vara do Trabalho, ou Substitutos que se encontrem no exercício
da titularidade, aos Assessores das Assessorias de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, de Comunicação Social, Administrativa e
Judicial da Presidência, assim como à Secretária-Geral da Presidência, ao Diretor-Geral das Secretarias e aos demais Diretores e Secretários do
Tribunal para autorizar antecipação, adiamento, interrupção e parcelamento de férias dos servidores.
Art. 8º NOMEAR o servidor LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR, Diretor-Geral das Secretarias, CJ-4, para exercer a função de Ordenador de
Despesas do TRT da 14ª Região, para atuar nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços não especificados no artigo 9º, bem
como nos pagamentos deles decorrentes e, como suplente o servidor Eder Jorge Machado Santana, Assistente de Diretor FC-6, lotado na
Diretoria-Geral das Secretarias.
Parágrafo único – Sempre que houver afastamento simultâneo do titular e suplente elencados no caput deste artigo, responderá, como ordenador
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