3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
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está disponível a este processo. Registre-se essa observação
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
no campo de lembretes do PJe.
Chamo atenção às partes e à Secretaria do Juízo que, ao
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
recorrer da sentença que veio a ser anulada, a reclamada
condenação, conforme planilha em anexo.
efetuou depósito recursal (fl. 245 - ID. 6e0f7ae), o qual ainda
Ciência às partes.
está disponível a este processo. Registre-se essa observação
no campo de lembretes do PJe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
Processo Nº ATSum-0000400-13.2021.5.13.0027
AUTOR
EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU
LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
ADVOGADO
HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DA SILVA
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
- LOURIVAL FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786da49
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f737c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
DECISÓRIO
Assim sendo, declaro a prescrição sobre os títulos porventura
Assim sendo, não conheço das narrativas de labor sob
devidos até 02.02.2016, concedo os benefícios da gratuidade da
condições insalubres e jornadas extraordinárias, afasto a
Justiça a Everaldo Alves da Silva e julgo procedente em parte a
possibilidade de prescrição total (avaliada de ofício), concedo
sua reclamação em face de Cloris Monteiro Vieira de Melo, para
os benefícios da gratuidade a José Ricardo de Oliveira
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
Fernandes e julgo procedente em parte a sua reclamação em
decisão (adicional de insalubridade e reflexos em aviso prévio,
face de Lourival Fonseca Neto, para condená-lo ao pagamento
13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS +
dos títulos deferidos na presente decisão (diferenças salariais
40%; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles
com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS
em favor do advogado do reclamante, estes em favor do Perito
+ 40%; saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3 proporcionais,
do Juízo), acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
multa do art. 467 da CLT; além de honorários de sucumbência,
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196196