3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
396
Flodoaldo Peixoto Filho, 872, Valentina de Figueiredo, João
Pessoa/PB, CEP 58065-000.
Pessoa/PB, CEP 58065-000.
Defiro o solicitado.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de novembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de novembro de 2022.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-21.2021.5.13.0029
ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
PLENO CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
AUTOR
Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc39fc
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b9f2e
termos da fundamentação supra, decido:
proferido nos autos.
DESPACHO
1)julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
Vistos, etc.
como data de saída 13/07/2022,que deverá ser procedida no prazo
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 2369f0b, o qual informa que
pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, fixo
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
indenização em R$ 1.200,00 e a anotação deverá ser procedida
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pela Secretaria da Vara;
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
títulos:
pericial para o dia 02 de dezembro de 2022 às 08h00min, na
sede da empresa São Joa´se Supermercado, localizada na R.
- saldo de salário;
Flodoaldo Peixoto Filho, 872, Valentina de Figueiredo, João
- 13º salário proporcional;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192005