3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
910
planilha de cálculos (ID. 8769183).
Intimado, o autor acosta impugnação (ID. 75e4b55), apresentando
ainda, planilha de cálculo que entende correta (ID. c73a0ad).
PODER JUDICIÁRIO
Após intimada, a empresa manifesta-se quanto aos cálculos
JUSTIÇA DO
juntados pelo reclamante (ID. 9e4b55c).
Em seu petitório, a empresa não concorda com a planilha juntada
pelo autor, alegando que os cálculos não estão em conformidade
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c598cc
com o determinado em sentença.
Em 11.10.2022, foi realizada uma audiência de tentativa
proferida nos autos.
conciliatória, porém o reclamante não compareceu, frustrando assim
DECISÃO
um possível acordo (ID. 9d0ea34).
É o breve relatório.
Razão não assiste à empresa em seus argumentos, tendo em vista
que a planilha apresentada pelo autor encontra-se em total
consonância com o comando judicial, não merecendo maiores
Trata-se de requerimento de tutela de urgência, no qual os autores,
alegando despedida indireta, postulam a expedição de alvará para
liberação do FGTS depositado em conta vinculada, bem como para
o pagamento do salário do mês de setembro de 2022.
esclarecimentos.
Tem-se, portanto, completamente desprovidas de amparo legal as
Juntam documentos aos autos.
A “tutela de urgência” é tratada, nos arts. 300/310 do CPC.
irresignações da reclamada.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante,
É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação
jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
Intimem-se as partes.
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
rcb/
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2022.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Processo Nº ATOrd-0000674-85.2022.5.13.0012
AUTOR
FABRICIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
FRANCISCO VALDECELIO DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU
METALIX ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
RÉU
JF METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES
- EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
- FABRICIO ARAUJO SANTOS
- FRANCISCO VALDECELIO DE OLIVEIRA SILVA
- RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190884
Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados, não
se vislumbra a presença, no momento, dos requisitos autorizadores
da concessão da Tutela Provisória de Urgência, notadamente no
que se refere à probabilidade do direito e risco ao resultado útil do
processo, porquanto os elementos apontam que os reclamantes
eram empregados das acionadas, porém o motivo da rescisão
contratual somente poderá ser esclarecido após a instrução
processual.
Feitas estas considerações, tenho que não há, por ora, nos autos,
elementos suficientes a corroborar a tese vestibular, para o
acolhimento da tutela pretendida.
Portanto, INDEFIRO o pleito.
Intime-se os requerentes desta decisão, por seu advogado, via DJe.
Notifiquem-se a empresas requeridas, da presente reclamatória,
bem assim da data designada para audiência inaugural e
conciliatória.