3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EDMILSON FERNANDES MOTA
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
356
COELHO DE MIRANDA FREIRE, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e NAYARA QUEIROZ
MOTA DE SOUSA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 16/08/2022, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
- EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, contentora da seguinte redação: "DISPOSITIVO
REJEITO a preliminar de não conhecimento do recurso, por
PODER JUDICIÁRIO
inadequação, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGO
JUSTIÇA DO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução devidas
pela agravante, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
art. 789-A, IV, da CLT, dispensadas na forma do art. 790-A, I, da
CLT. ".
JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2022.
Destinatário:
VALDELIO VENTURA PAULO
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Endereço: CABO BRANCO, 538 , CASA
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-010
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
Relator
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aab958e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. A par do que decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das ADCs de
nºs 58 e 59 e ADIs de nºs 5867 e 6021, houve tratamento
diferenciado quanto à atualização dos créditos trabalhistas devidos
pela Fazenda Pública, como destacado no item 5 da ementa,
dispondo que o índice de correção monetária a ser observado é o
IPCA-E, e, para os débitos de natureza não tributária, no tocante
aos juros, aplicar-se-á o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187339