3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
961
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 5% do valor da condenação.
INTIMAÇÃO
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c97a25
R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
CONCLUSÃO
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
Juiz do Trabalho Titular
na Reclamação Trabalhista ajuizada porLIDIANE DA SILVA
ARAUJOem face daFARMÁCIA DROGA CENTRO
DRUGSTORES LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação,
após o trânsito em julgado, pagar à reclamante os valores indicados
no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
Processo Nº ATSum-0000135-28.2022.5.13.0010
AUTOR
LIDIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU
FARMACIA DROGA CENTRO
DRUGSTORES LTDA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
correspondentes aos seguintes títulos:indenização do aviso prévio
Intimado(s)/Citado(s):
proporcional ao tempo de serviço, férias referentes aos períodos
- LIDIANE DA SILVA ARAUJO
aquisitivos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas de 1/3,
13º salário proporcional, referente ao exercício de 2021, saldo de
salário referente a 15 dias de salário do mês de outubro de 2021,
PODER JUDICIÁRIO
FGTS do período trabalhado, inclusive a multa rescisória de 40%,
JUSTIÇA DO
deduzidos os valores porventura depositados na respectiva conta
vinculada, multa prevista no art. 477, § 8º da CLT e indenização
compensatória do seguro-desemprego.
INTIMAÇÃO
Determino que, por ocasião da elaboração da conta,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c97a25
especificamente, em relação ao cálculo das verbas correspondentes
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
àindenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
CONCLUSÃO
férias + 1/3, 13º salário proporcional, sejam deduzidos os períodos
de suspensão do contrato de trabalho (Lei nº 14.020/2020),
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
informados na defesa (junho e julho, outubro e novembro de 2020,
na Reclamação Trabalhista ajuizada porLIDIANE DA SILVA
junho, julho e agosto de 2021).
ARAUJOem face daFARMÁCIA DROGA CENTRO
Devem ser observados, ainda, os entendimentos contidosnas
DRUGSTORES LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no
súmulas 200, 264, 340, 347, 381 e 439 do TST.
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação,
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
após o trânsito em julgado, pagar à reclamante os valores indicados
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
correspondentes aos seguintes títulos:indenização do aviso prévio
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
proporcional ao tempo de serviço, férias referentes aos períodos
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
aquisitivos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas de 1/3,
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
13º salário proporcional, referente ao exercício de 2021, saldo de
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
salário referente a 15 dias de salário do mês de outubro de 2021,
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
FGTS do período trabalhado, inclusive a multa rescisória de 40%,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
deduzidos os valores porventura depositados na respectiva conta
em geral.
vinculada, multa prevista no art. 477, § 8º da CLT e indenização
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
compensatória do seguro-desemprego.
apurados na forma da lei.
Determino que, por ocasião da elaboração da conta,
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