3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
INTIMAÇÃO
964
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63a8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao perito contabilista José Roberto dos Santos Júnior para
esclarecimentos por levando em consideração a impugnação aos
Processo Nº ATSum-0000434-36.2021.5.13.0011
AUTOR
IVANILDO PEREIRA NOBREGA
ADVOGADO
NILJ NOBREGA DA COSTA(OAB:
23539/PB)
RÉU
FRANCISCO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
cálculos apresentada no ID. 5249827, observando o prazo de 5
Intimado(s)/Citado(s):
(cinco) dias.
- FRANCISCO SIMOES DOS SANTOS
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PODER JUDICIÁRIO
PATOS/PB, 25 de abril de 2022.
JUSTIÇA DO
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000190-44.2020.5.13.0011
AUTOR
EDUARDA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU
LEIDIVANIA DA SILVA SOUSA
13038675407
RÉU
LEIDIVANIA DA SILVA SOUSA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db71558
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação, para que conste no polo passivo o Espólio
de Francisco Simões dos Santos, representado pela inventariante
Intimado(s)/Citado(s):
descrito na procuração de ID. 8418cdb.
- EDUARDA VIEIRA DA COSTA
Concedo o prazo de 30 dias para que a parte reclamada realize o
pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias
incidentes sobre o acordo. Salienta-se que a inventariante anuiu
PODER JUDICIÁRIO
com o pagamento das verbas acima em audiência, nada
JUSTIÇA DO
mencionando sobre a necessidade de habilitação do crédito na
ação de inventário.
INTIMAÇÃO
Aguarde-se em sobrestamento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd0f55
PATOS/PB, 25 de abril de 2022.
proferida nos autos.
DECISÃO
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Intime-se a senhora RAISSA STEFANNE NEVES AIRES para que
se manifeste quanto ao requerimento da exequente para que
assuma o encargo de admnistradora-depositária, nos termos do
item “a” da petição de ID. ff93aec.
Quanto ao item “b” do referido requerimento para aplicação da
Processo Nº ATSum-0000434-36.2021.5.13.0011
AUTOR
IVANILDO PEREIRA NOBREGA
ADVOGADO
NILJ NOBREGA DA COSTA(OAB:
23539/PB)
RÉU
FRANCISCO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
multa do artigo 744, inciso II do CPC, indefiro, porquanto não existe
tal dispositivo no Código.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA NOBREGA
Intime-se.
(GJLJMJ/fqc).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PATOS/PB, 25 de abril de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181515