3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
401
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, unicamente para
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
condenar a reclamada à emissão da CAT, no prazo de 15 (quinze)
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
dias, a contar da publicação deste acórdão, sob pena de multa
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por
diária de R$100,00, até o efetivo cumprimento da obrigação de
deserção, suscitada pela reclamante, em contrarrazões;REJEITAR
fazer (art. 537 do CPC).
A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, por cerceamento
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
do direito de defesa, suscitada pelos recorrentes; e, no MÉRITO,
dia 23/03/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
condenação as horas extras e seus reflexos. Custas alteradas,
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
conforme nova planilha de cálculo que integra o presente acórdão.
Wolney de Macedo Cordeiro , bem como Sua Excelência o Senhor
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
dia 23/03/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Sustentação oral do advogado Andrei Dornelas pelo reclamante.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2021.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro , bem
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Diretor de Secretaria
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
Processo Nº ROT-0000609-25.2020.5.13.0024
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
CUSTÓDIO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RECORRENTE
MOEMA DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RECORRIDO
MARINEIDE CLEMENTINO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUSTÓDIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000609-25.2020.5.13.0024
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
CUSTÓDIO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RECORRENTE
MOEMA DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RECORRIDO
MARINEIDE CLEMENTINO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE CLEMENTINO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. DOMÉSTICA. CUIDADORA DE MENOR.
ATIVIDADE INTERMITENTE. PERÍODOS DE DESCANSO. A
PODER JUDICIÁRIO
experiência cotidiana informa não ser razoável, tampouco crível,
JUSTIÇA DO
reconhecer que a autora, doméstica, trabalhando fazendo
companhia a um pré-adolescente, no período das 18h00 às 23h15,
enquanto seus pais estavam ausentes, se ativasse
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO
incessantemente, sem gozar de repouso intervalar mínimo de
INTRAJORNADA. DOMÉSTICA. CUIDADORA DE MENOR.
quinze minutos, especialmente, quando não há nos autos
ATIVIDADE INTERMITENTE. PERÍODOS DE DESCANSO. A
elementos que apontem para a realização de atribuições que
experiência cotidiana informa não ser razoável, tampouco crível,
demandassem atividade ininterrupta no decorrer de toda a jornada
reconhecer que a autora, doméstica, trabalhando fazendo
de trabalho executada. Recurso ordinário a que se dá parcial
companhia a um pré-adolescente, no período das 18h00 às 23h15,
provimento.
enquanto seus pais estavam ausentes, se ativasse
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