3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ROMERO OLIVEIRA DA SILVA
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
ANNY KAROLINE CARDOSO DA
SILVA ALMEIDA
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ROMERO OLIVEIRA DA SILVA
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
REGINA SCALYS DA SILVA
NOBREGA
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
ANNY KAROLINE CARDOSO DA
SILVA ALMEIDA
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
ATACADAO S.A.
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
435
no sentido de que, extinto o estabelecimento, não se verifica a
despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a
indenização do período estabilitário. Recurso ordinário patronal
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE CIPEIRO.
Considerando a ausência de prova de êxito no processo eleitoral
para composição da CIPA, ônus que competia aos autores
recorrentes, inviável o reconhecimento da estabilidade pleiteada.
Recurso ordinário dos reclamantes desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: quanto ao
recurso ordinário interposto pelos reclamantes, NEGAR
PROVIMENTO. Quanto ao recurso ordinário interposto pelos réus,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para julgar improcedente o pedido.
Custas integralmente devidas pelos autores, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada
em 02/02/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Thiago de Oliveira Andrade, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Júlio César de Farias Lima pelo
reclamante e presença do advogado Maurício dos Anjos pelo
Carrefour.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE MEMBRO DA CIPA.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE
EMPRESARIAL. SÚMULA Nº 339, II, DO TST. NR 5 DO MTE.
INDEFERIMENTO. A Norma Regulamentar nº 5 do MTE, ao
normatizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
estabelece, em seu item 5.1, dever a CIPA ser constituída por
estabelecimento, e, no item 5.15, autoriza a dispensa de membro da
CIPA antes do término do respectivo mandato no caso de
encerramento das atividades do estabelecimento. Acompanhando
essa diretiva, a Súmula nº 339, II, do TST preconiza entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162632
Processo Nº ROT-0000293-15.2020.5.13.0023
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RECORRENTE
ROMERO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRENTE
ANNY KAROLINE CARDOSO DA
SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA