2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
VILAR retirou-se da sociedade empresária em 06/10/2016 (id:
d9fd9c7), deixando o Sr. BRAULIO GUERRA DE ARAUJO como
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- ANTONIO MARCOS LOPES DA SILVA
- JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
- RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA - EPP
único proprietário da executada.
V - Por inteligência do art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde
pelos débitos da empresa executada observando-se a ordem de
PODER JUDICIÁRIO
preferência elencada pelo citado artigo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
VI - Destarte, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
Fundamentação
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
Operador: mnferreira
exequenda, bem como o exposto nos itens IV e V desse despacho,
decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da
DESPACHO
personalidade jurídica para direcionar o feito executório apenas em
Vistos etc.
relação ao único e atual proprietário da executada Sr.BRAULIO
Considerando que o bloqueio efetuado através do BACEN está em
GUERRA DE ARAUJO - CPF: 032.457.794-02. o(s) qual(is)
desacordo com a determinação contida na decisão id2c32950,
passará(ão) a responder(em) pela execução.
chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito tal
VII - Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s)(RÉU: BRAULIO
diligência e determino a expedição de alvará para devolução do
GUERRA DE ARAUJO para efetuar(em) o pagamento da
valor bloqueado ao sócio retirante da sociedade. Intime-se.
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
Determino ainda a exclusão do sócio retiranteJOSE ANDRE DA
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
ROCHA NETO do polo passivo da demanda, fazendo-se a
mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
alteração necessária no PJ-e.
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
Prossiga-se com os demais atos executórios determinados na
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
decisão id 2c32950.
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
VIII - Somente em caso de insolvência do Sr. BRAULIO
GUERRA DE ARAUJO - CPF: 032.457.794-02, único e atual
Assinatura
proprietário, deverá a execução recair sobre o sócio retirante,
CAMPINA GRANDE, 14 de Fevereiro de 2019
nos exatos termos do art. 10-A da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 14 de Fevereiro de 2019
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001113-24.2016.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MARCOS LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU
JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA EPP
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130493
Processo Nº RTSum-0000005-86.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE NATALICIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)