2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
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Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a reclamada VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA, informando que o crédito da parte reclamante,
habilitado na recuperação judicial da empresa, foi devidamente
pago pelo grupo administrador da Recuperação Judicial.
Processo Nº RTOrd-0130061-62.2013.5.13.0015
AUTOR
LUIZ PEREIRA FILHO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
ADVOGADO
MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
TERCEIRO
CATARINA CARNEIRO RIBEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
Considerando que o valor existente na guia de depósito judicial (ID
Intimado(s)/Citado(s):
e90ec0e) é bem inferior ao contido na certidão para habilitação de
crédito expedida nos presentes autos, apresente a reclamada, no
- CATARINA CARNEIRO RIBEIRO
- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
prazo de 10 (dez) dias, o plano de recuperação judicial homologado
pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cortês/PE ou documento
NOTIFICAÇÃO À PARTE INTERESSADA
daquele juízo capaz de demonstrar o critério utilizado para
pagamento dos credores habilitados no juízo universal da
recuperação.
Fica à parte interessada, notificada para tomar ciência da decisão
Intime-se.
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prolatada em 10/10/2018, ID.: ccc9c7e, "(...),Isto posto, julgo
Assinatura
PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta pela
MAMANGUAPE, 24 de Outubro de 2018
coproprietária CATARINA CARNEIRO RIBEIRO, tornando
insubsistente a penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
65.350, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Campina
Juiz do Trabalho Substituto
Grande (um apartamento residencial sob nº 4, do bloco B, do
Sentença
Sentença
edifício denominado Residencial Village Stuttgart II). Após o decurso
Processo Nº RTSum-0000541-73.2018.5.13.0015
AUTOR
SEVERINO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RÉU
FELICIANO FRAGOSO DOS SANTOS
do prazo recursal, oficie-se ao Cartório de Imóveis para
cancelamento da penhora e eventual indisponibilidade lançada
sobre o imóvel. Advirto, ainda, a excipiente acerca da necessidade
de manter seus dados atualizados no bancos de dados públicos e
serventias extrajudiciais. Ciência às partes e terceiro interessado."
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANACLETO DA SILVA
Vara do Trabalho de Monteiro
Notificação
Notificação
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Processo Nº CumSen-0020200-96.2003.5.13.0014
Processo Nº CumSen-00202/2003-014-13-00.4
Exequente
Fica o reclamante notificado para tomar ciência da sentença
Executado
prolatada em 24/10/2018, ID.: f54f411, "Assim sendo, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a SEVERINO ANACLETO DA
Executado
SILVA, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos
Executado
Executado
do que disposto no art. 485, VI do CPC/2015, aplicado
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL e outro
CONSTRUTORA BRANDAO
CAVALCANTI LTDA
LUIZ HENRIQUE BRANDAO
CAVALCANTI
ROBERTO DE ASSIS LOPES
RICARDO SAMPAIO FERNANDES
DA CUNHA
subsidiariamente à seara trabalhista. Tudo de acordo com a
motivação acima. Intime-se a parte autora. Após o decurso do prazo
recursal, sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125730
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRANDAO CAVALCANTI LTDA
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outro
- LUIZ HENRIQUE BRANDAO CAVALCANTI