2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
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III - Após a comprovação das operações pela instituição
financeira, e a informação de inexistência de pendências,
venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do novo
CPC."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131218-14.2015.5.13.0011
AUTOR
JOAILTON DE MEDEIROS MARINHO
ADVOGADO
LEONIDAS DIAS DE
MEDEIROS(OAB: 16141/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121508