2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
- SERVI SAN LTDA
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através do seu advogado constituído, para pagar ou garantir a
execução, sob pena de penhora e inclusão do nome no Banco
Nacional de Devedores Trabalhista (artigo 880 da CLT).
DESPACHO: A parte executada comprova nos autos que houve
prorrogação do prazo do processo de recuperação judicial da
reclamada, conforme documento em anexo ao ID. 213b805.
Notificação
O STJ recentemente pacificou o entendimento de que, em
determinados casos, há peculiaridade que recomenda excepcionar
a regra, determinando a proibição da venda ou retirada dos bens
considerados essenciais à atividade da empresa em recuperação
judicial, mesmo após o decurso do prazo de suspensão a que se
refere o § 4º do art. 6º da lei 11.101/05, e ainda em relação aos
bens objeto de propriedade fiduciária. Desta forma, indefiro o pedido
de prosseguimento da execução solicitado pela parte exequente no
ID. 0d90a44. Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0000406-11.2016.5.13.0022
AUTOR
RONALDO ALVES GOMES
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
PW EMPREENDIMENTOS &
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Após, aguarde-se, em arquivo provisório, o desfecho do processo
de recuperação judicial da executada.
DESPACHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000406-11.2016.5.13.0022
AUTOR
RONALDO ALVES GOMES
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
PW EMPREENDIMENTOS &
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
1- Defiro em parte o pedido (ID. eb5ce4d). Considerando a
inexistência de bens em nome da executada principal, prossiga-se a
execução em relação a 2ª executada ELIZABETH CIMENTOS
LTDA - CNPJ: 12.186.380/0001-80, eis que condenada de forma
subsidiária.
2- Cite-se a parte executadaELIZABETH CIMENTOS LTDA,
através do seu advogado constituído, para pagar ou garantir a
execução, sob pena de penhora e inclusão do nome no Banco
Nacional de Devedores Trabalhista (artigo 880 da CLT).
DESPACHO
Notificação
1- Defiro em parte o pedido (ID. eb5ce4d). Considerando a
inexistência de bens em nome da executada principal, prossiga-se a
execução em relação a 2ª executada ELIZABETH CIMENTOS
LTDA - CNPJ: 12.186.380/0001-80, eis que condenada de forma
subsidiária.
2- Cite-se a parte executadaELIZABETH CIMENTOS LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121508
Processo Nº RTOrd-0000431-24.2016.5.13.0022
AUTOR
ROBERTO ALVES MARINHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL,
ATACADÃO S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)