1958/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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do CPC. SEGURO DESEMPREGO. Na forma da Súmula 389, II,
05/04/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
do TST: O não fornecimento pelo empregador da guia
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
necessária para o recebimento do seguro desemprego dá
Leonardo Trajano (Presidente), Paulo Maia Filho (Relator) e
origem ao direito à indenização. Recurso ordinário não provido.
Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como de Sua Excelência
DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Evangelista, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
realizada em 05/04/2016, no Auditório Ministro Fernando
Recurso Ordinário, mantendo a sentença pelos seus próprios
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
fundamentos.
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Paulo Maia
Filho (Relator) e Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como de
Acórdão DEJT
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130845-86.2015.5.13.0009
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA CONSTRUCOES E
MONTAGENS INGELEC S.A. INCOMISA
ADVOGADO
STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
ADVOGADO
LAIS DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
340447/SP)
Processo Nº RO-0130937-58.2015.5.13.0011
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
MARCIO ALBERTO CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALBERTO CARVALHO DE ARAUJO
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
EMENTA: SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DANO
MORAL. CONFIGURAÇÃO. A total ausência de pagamento de
salários, por um período de três meses, é situação que deixa
patente a ocorrência de dano moral, configurado pela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
- INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S.A. INCOMISA
ansiedade e angústia vividos pela obreiro que sobrevive à
custa de salário. Recurso provido parcialmente. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA
29/03/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
DE PROVA EM CONTRÁRIO. Os controles de ponto
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
comprovam a jornada de trabalho do empregado, porém, as
Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria Madruga (Relatora),
anotações ali anotadas geram presunção juris tantum de
Paulo Maia Filho e Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como
veracidade, podendo ser infirmadas por prova em contrário. No
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, Márcio
entanto, no caso em epígrafe, as provas apresentadas pelo
Roberto de Freitas Evangelista; por unanimidade, DAR
autor com essa intenção, foram insuficientes, incapazes de
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para acrescer à
aniquilar as anotações registradas nos cartões de ponto.
condenação o título de indenização por danos morais no valor
MULTA DO ART. 477, § 8º, da CLT. INAPLICABILIDADE. A CLT é
de R$ 5.000,00. Custas de R$ 500,00, pela reclamada,
taxativa ao prever que é obrigação do empregador pagar as
calculadas sobre R$2 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
verbas rescisórias nos moldes do art. 477, § 6º, a e b. Restando
comprovado que a empresa; recorrente; observou o prazo legal
para a quitação dos créditos rescisórios, não há que se falar
em aplicação da penalidade prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94662
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130958-86.2015.5.13.0026
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RECORRIDO
LEANDRO XAVIER DA SILVA