1535/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014
execução deve ser arquivada em definitivo.(...) O valor piso em
vigor para o estado da Paraíba é de, exatamente, R$ 120,00 (cento
e vinte reais). O devedor, notificado para pagar, não o fez de forma
espontânea. Atendidos, portanto, todos os requisitos previstos na
citada norma, mostra-se inviável o prosseguimento da
execução.Intimem-se. Arquive-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0035700-95.2014.5.13.0022
Processo Nº RTSum-00357/2014-022-13-00.8
Reclamado
PICUI GOLD
Advogado do Reclamado JOSE ANDRÉ DE LUCENA
ARAUJO(OAB: 13364PB.)
Despacho:Intime-se a parte devedora (PICUI GOLD ), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens (artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0038500-62.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00385/2014-001-13-00.4
Reclamado
VALDETE LUNA GONDIM
Advogado do Reclamado GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Proceda a parte reclamada (VALDETE LUNA GONDIM),
ao pagamento das contribuições previdenciárias mediante o
adimplemento em 28 parcelas mensais consecutivas, devendo, ao
final, ser apurado o eventual saldo remanescente decorrente da
incidência dos acréscimos moratórios legais.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0041300-39.2010.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00413/2010-022-13-00.0
Reclamado
REAÇAO DIAGNOSTICA LTDA
Advogado do Reclamado LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045PB.)
Advogado do Reclamado JOSE OLAVO C. RODRIGUES(OAB:
10027PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Proceda a parte reclamada (REAÇAO DIAGNOSTICA
LTDA), ao adimplemento apresentando no dia 30/08/2014 a
primeira parcela no importe de 30% (trinta por cento) e o saldo
sobejante em 06 parcelas mensais consecutivas (art. 745-A do
CPC), devendo, ao final, ser apurado o eventual saldo
remanescente decorrente da incidência dos acréscimos moratórios
legais. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0061100-44.2009.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00611/2009-004-13-00.9
Reclamado
ALEX QUINTA BLANCO ALFAYA
Reclamado
CABEDELO PESCA LTDA
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Reclamado
JUAN CARLOS QUINTA BLANCO
ALFAYA (SOCIO)
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0076500-74.2004.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00765/2004-004-13-00.6
Reclamado
CHRISTIANNE MAROJA (CENTRAL
FRIOS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77763
227
Advogado do Reclamado EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Compulsando-se os autos, verifica-se que o
parcelamento do débito previdenciário fora deferido em 18 (dezoito)
parcelas mensais (tramitação sequencial 99), todavia só há
demonstração de pagamento de 07 (sete) delas.
Intime-se a parte devedora (CHRISTIANNE MAROJA (CENTRAL
FRIOS)) para efetuar a quitação da contribuição previdenciária no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0081200-02.2004.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00812/2004-002-13-00.9
Reclamado
CBM-COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMBALAGENS
Advogado do Reclamado CARLOS EMMANUEL LEITAO
REGIS(OAB: 11514PB.)
Exequente
UNIÃO ((PGF))
Reclamado
ADJANES PEREIRA PONTES
(CONSELHEIRO)
Reclamado
ANTONIO CARLOS FERNANDES
REGIS (DIRETOR CONSELHEIRO)
Reclamado
DAMIÃO GONDIN ALVES DOS
SANTOS (CONSELHEIRO)
Reclamado
QUINTINO REGIS DE BRITO NETO
(DIRETOR)
Despacho: Analisando-se a documentação acostada pela parte
reclamada (DAMIÃO GONDIN ALVES DOS SANTOS) aos
presentes autos (tramitação n. 223), verifica-se que as contribuições
previdenciárias e custas processuais foram recolhidas em
05/12/2013, conforme verifica-se no depósito judicial do Banco do
Brasil S/A. para tal fim. Isso posto, proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais devidas, com o
numerário existente na conta à disposição deste Juízo.
Transfira-se o numerário correspondente ao(s) depósito(s)
existente(s) nos autos (tramitação sequencial 220) para conta
corrente de titularidade da parte reclamada DAMIÃO GONDIM
ALVES DOS SANTOS no Banco do Brasil S/A, Agência Setor
Público.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0082900-42.2006.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00829/2006-002-13-00.8
Reclamado
PANIFICADORA BRILHANTE LTDA
Advogado do Reclamado WILLEMBERG DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 5946PB.)
Advogado do Reclamado MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Intime-se a União (Procuradoria Federal Especializada),
para, no prazo de 30 dias, querendo, manifestar-se acerca do
decurso do prazo prescricional (Lei 6.830/80, art. 40, § 4º).
Despacho
Processo Nº RTSum-0095700-67.2004.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00957/2004-004-13-00.2
Reclamado
FLAVIO SERRANO INTERAMINENSE
Advogado do Reclamado WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.