1418/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014
Despacho:Expeça-se o competente Alvará para liberação do FGTS,
conforme determina na decisão (seq. 13).
Despacho
prosseguimento da execução (Lei 6.830/80, art. 40, § 3º).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0038300-53.2008.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00383/2008-005-13-00.2
Processo Nº RTOrd-0016500-03.2007.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00165/2007-005-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamante
FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
ANDRE LUIZ DE FARIAS
COSTA(OAB: 10808PB.)
ERIKA DE FATIMA SOUZA
PEREIRA(OAB: 12234PB.)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
DESPACHO
Homologo os cálculos (seq. 316), para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (TELEMAR NORTE LESTE
S/A), para efetuar(em) o pagamento do saldo remanescente no
prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o
montante e constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (CLT, art. 880, c/c CPC, art. 475-J).
Reclamante
ADERBAL PEREIRA DOS SANTOS e
outro
Advogado do
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
Reclamante
10595PB.)
Reclamado
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado do Reclamado LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687PB.)
Reclamante
ADERBAL PEREIRA DOS SANTOS
Despacho: Autoriza-se a liberação do numerário existente na
conta judicial 4099.042.04836379-7 (seq.140) em favor da(s)
parte(s) exequente(s) ADERBAL PEREIRA DOS SANTOS,
observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências
tributárias, procedendo-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à CENATEN Central de
Atendimentos, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0108600-98.2012.5.13.0005
Despacho
Processo Nº RTOrd-0022900-23.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00229/2013-005-13-00.8
Reclamante
FERNANDO ANTONIO SALUSTO DA
SILVA
Advogado do
RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
Reclamante
16721PB.)
Advogado do
THAIS DA SILVA SANTOS(OAB:
Reclamante
17432PB.)
Reclamado
NORFIL S.A. FIAÇAO PARAIBANA DE
ALGODAO
Advogado do Reclamado GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711PB.)
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-01086/2012-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Diante do cumprimento do despacho (seq.104), autoriza-se a
liberação do numerário existente na conta judicial 2234-99747129-x,
em favor da(s) parte(s) exequente(s) ( FERNANDO ANTONIO
SALUSTO DA SILVA) , observando-se o limite do respectivo crédito
e as incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à CENATEN Central de
Atendimentos, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0036600-23.2000.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00366/2000-005-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE DA PENHA NEVES
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617PB.)
AGM-CONSTRUÇAO E
PAVIMENTAÇAO LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
1513PB.)
DESPACHO
Intime-se a parte exequente (JOSE DA PENHA NEVES) para, no
prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinada a suspensão da
execução e remessa dos presentes autos ao arquivo provisório,
sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73341
88
RUTH MARIA SIMOES PERONICO
DE OLIVEIRA
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033PB.)
COMIDA BOA e outro
KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521PB.)
RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139PB.B)
PONTO QUENTE
KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521PB.)
RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139PB.B)
Despacho:
Não obstante o teor do protocolo 005-01402/2014, há certidão do
Oficial de Justiça, seq. 112, atestando a inviabilidade de penhora na
forma requerida.
Intime-se o exequente.
Após, aguarde-se o decurso do prazo da intimação seq. 138.
Despacho
Processo Nº RTSum-0112500-89.2012.5.13.0005
Processo Nº RTSum-01125/2012-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
JIMMY JONATAS SILVA DE SOUZA
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919PB.)
DANIEL RODRIGO BARRETO
NOGUEIRA
DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753PB.)
MARCIA DE LIMA TOSCANO
UCHOA(OAB: 15231PB.)
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882PB.)
VERSATIL COMERCIO DE BEBIDAS
E ALIMENTOS LTDA e outros 2
DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753PB.)
MARCIA DE LIMA TOSCANO
UCHOA(OAB: 15231PB.)
Despacho:
Nada a deferir quanto ao teor do protocolo 005-01373/2014, eis que