3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
1318
Vistos, etc.
Visando a solução do feito pela conciliação entre as partes, que é
PODER JUDICIÁRIO
um dos princípios norteadores desta Especializada, mas ante a
JUSTIÇA DO TRABALHO
excepcionalidade do momento, determino a inclusão do feito na
pauta do dia 01/02/2021 14:40, para tentativa de conciliação, cuja
audiência será realizada de forma telepresencial, na forma dos
INTIMAÇÃO
regramentos passados pelo e. TRT12 (Portaria Conjunta n. 98 do e.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c871e07
TRT12 e Portaria CR n. 01/2020 da Corregedoria deste Regional).
proferido nos autos.
No dia da audiência, as partes e/ou procuradores deverão
DESPACHO
permanecer na sala virtual de espera até serem apregoadas (com
microfones obrigatoriamente desabilitados) , momento em que
Vistos, etc.
será passado o link de acesso à sala virtual de audiências.
Diante da certidão retro, renove-se a intimação da parte autora para
Link de acesso à sala de espera: meet.google.com/cso-zonh-scc
apresentação de razões finais, mediante publicação deste despacho
Negativa a conciliação, na audiência o feito será saneado, com
no DEJT, e retornem conclusos para julgamento.
deliberações sobre seu prosseguimento, razão por que se faz
BRUSQUE/SC, 03 de dezembro de 2020.
necessária a presença das partes e/ou procuradores.
Intime-se a parte autora, através da publicação deste despacho no
PAULO CEZAR HERBST
DEJT.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notifique-se a parte reclamada, a qual deverá comparecer à
audiência virtual pessoalmente (telepresencialmente, por meio de
preposto que, preferencialmente, tenha poderes para transigir,
sendo que poderá estardesacompanhado de procurador, caso
assim deseje).
Conforme acordado pelas rés, na audiência relativa aos autos
0000895-72.2020.5.12.0010, a notificação poderá ser feita na
Processo Nº HTE-0000976-21.2020.5.12.0010
REQUERENTE
LITORAL TINTURARIA LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PETRUSCHKY(OAB:
22708/SC)
REQUERIDO
CLAUDINEY SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GERUSA CANDIDO(OAB: 24654/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEY SOARES DA SILVA
pessoa da advogada, Dr. Sara Maria Raizer, via aplicativo
WhatsApp
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRUSQUE/SC, 03 de dezembro de 2020.
PAULO CEZAR HERBST
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b307104
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0000669-67.2020.5.12.0010
RECLAMANTE
DANIELA DE MELLO
ADVOGADO
CAMILA RUEDIGER POPPER(OAB:
31289/SC)
ADVOGADO
KATIANE REGINA REIS(OAB:
41767/SC)
ADVOGADO
EDEMILSON DA LUZ(OAB: 35063/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRE PEREIRA ASSIS(OAB:
22763/SC)
ADVOGADO
CARLA DIETRICH(OAB: 53337/SC)
RECLAMADO
UNIVERSE TEEN INDUSTRIA E
COMERCIO DO VESTUARIO LTDA EPP
ADVOGADO
ANDRE GIORDANE BARRETO(OAB:
14002/SC)
Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para análise da composição entabulada
entre as partes no presente processo de Homologação de Acordo
Extrajudicial, regulamentado pelo arts. 855-B a 855-E da CLT.
A empregadora LITORAL TINTURARIA LTDA., e o empregado
CLAUDINEY SOARES DA SILVA, ajustaram o pagamento, pela
empresa, da quantia de R$10.706,50, em 5 parcelas, para quitação
das verbas rescisórias devidas ao obreiro, conforme TRCT
apresentado. Com o pagamento do valor do ajuste, restou pactuada
a “plena e irrevogável quitação ao contrato de trabalho”, sendo esta
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE MELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160128
“ampla, geral e irrevogável”.
Diante do acima relatado, fica evidente que não houve concessão