2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
1888
HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes id 5366173, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o presente
acordo dá quitação também aos pedidos formulados na RTOrd
Intimem-se as partes para ciência da homologação.
nº 0000786.91.2016.5.12.0012, comunique-se ao Juízo ad quem.
Baixados os autos, traslade-se cópia desta decisão
homologatória e voltem conclusos para verificação de
pendências.
Cumprido, devolvam-se os depósitos recursais à reclamada e
arquivem-se.
A parte autora terá o prazo de 10 dias após o prazo fixado para o
pagamento do acordo para denunciar eventual descumprimento do
Descumprido, execute-se.
pactuado.
CUSTAS recolhidas no Id. 3f5e238.
JOACABA, 7 de Agosto de 2018
Requereram as partes que o valor acordado seja considerado como
de natureza indenizatório, no entanto, transitado em julgado o feito,
LISIANE VIEIRA
as partes não podem alterar a natureza das parcelas deferidas em
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
sentença. Concedo o prazo de 30 dias após o pagamento da última
parcela do acordo para o recolhimento do INSS devido sobre o
Notificação
montante total do acordo.
No mesmo prazo deverá a reclamada comprovar o recolhimento
dos honorários periciais, conforme arbitrados na r. sentença, sob
pena de execução.
Processo Nº RTSum-0000584-46.2018.5.12.0012
RECLAMANTE
ABRAAO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CELANTE
RIBAS(OAB: 47420/SC)
ADVOGADO
PEDRO ERNESTO BEBBER(OAB:
32830/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
PAMELA QUEREN DA ROCHA(OAB:
49426/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO NOGUEIRA DA SILVA
Fica advertida a parte reclamada que, não satisfeito o acordo, será
promovida a sua inscrição no Banco Nacional de devedores
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Trabalhistas - BNDT, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que
acresceu o art. 642-A na CLT, e na Resolução Administrativa do
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, CENTRO, JOACABA - SC
TST nº. 1.470/2011 (arts. 1º., 2º e 3º).
- CEP: 89600-000
(49) 35220888 - vara_jca@trt12.jus.br
Caso seja necessária a execução do presente acordo, as partes
serão intimadas por meio de seus procuradores, via DOE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122521