2490/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
3940
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a),
GUILHERME WILSON PENKA.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001053-26.2017.5.12.0013
RECLAMANTE
GABRIELA RECALCATTE BONASSA
ADVOGADO
JANUARIO ATANASIO DOS
SANTOS(OAB: 38565/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CACADOR
ADVOGADO
ROSELAINE DE ALMEIDA
PERICO(OAB: 12903/SC)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CACADORENSE DOS
DEFICIENTES FISICOS
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Em 6 de Junho de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACADOR
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a),
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - VARA DO
GUILHERME WILSON PENKA.
Sentença
TRABALHO DE CAÇADOR
Atílio Faoro, 505, - lado ímpar, CENTRO, CACADOR - SC - CEP:
89500-163
(49) 35630402 - vara_cdr@trt12.jus.br
Processo:0001053-26.2017.5.12.0013 - Processo Judicial
Processo Nº RTOrd-0001062-22.2016.5.12.0013
RECLAMANTE
TEREZA DE JESUS VIEIRA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE KOEHLER(OAB:
23172/SC)
RECLAMADO
SINCOL SA INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
CINTHIA BESS(OAB: 12410/SC)
PERITO
SONIA REGINA GUZZONI DROZDA
Eletrônico
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:GABRIELA RECALCATTE BONASSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINCOL SA INDUSTRIA E COMERCIO
- TEREZA DE JESUS VIEIRA
Réu:MUNICIPIO DE CACADOR e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Fundamentação
Destinatário:
MUNICIPIO DE CACADOR
89500-000 - MOACIR SAMPAIO, 865 - APTO 01 - BERGER -
SENTENÇA
CACADOR - SANTA CATARINA
- ESCLARECIMENTO PRÉVIO
A indicação das folhas ao longo desta sentença refere-se ao
número constante no documento PDF (autos eletrônicos) obtido
com a geração do processo completo (marcação de todas as
Fica V. Sa. intimado(a) de que foi prolatada sentença nos presentes
peças), em ordem cronológica crescente. Não haverá menção aos
autos (Id 89a9e7a).
IDs, pois o código gerado aparenta estar em fase de extinção, além
de haver alteração da identificação no momento que o processo
passa ao PJe-2º grau, dificultando a análise pela instância superior.
I - RELATÓRIO
TEREZA DE JESUS VIEIRA ajuizou ação trabalhista em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119910