2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
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RECORRIDOS: EWERTON JOSÉ PIRES, CERÂMICA
CONSTRULAR LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO
CARLOS DE LIMA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO 0001267-57.2016.5.12.0011, provenientes da MM. 1ª
Vara do Trabalho de Rio do Sul, SC, sendo recorrentes 1.
CERÂMICA CONSTRULAR LTDA.; 2.EWERTON JOSÉ PIRES
(Recurso adesivo) e recorrida 1. EWERTON JOSÉ PIRES; 2.
CERÂMICA CONSTRULAR LTDA.
O Juízo de origem, na sentença do marcador 66, acolheu
parcialmente o pedido da inicial.
EMENTA
Irresignadas, as partes interpõem recursos.
A demandada, nas razões do marcador 71, pleiteia a reforma do
julgado no que concerne aos seguintes tópicos: reversão da justa
causa, horas extras (intervalos intrajornada e interjornadas),
adicional noturno, indenização adicional, assistência judiciária
gratuita e honorários assistenciais.
JUSTA CAUSA. MOTIVAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. O justo
O demandante, nas razões do recurso adesivo do marcador 81,
motivo rescisório imputado ao empregado como ensejador da
busca a reforma do julgado no que corresponde aos seguintes
ruptura contratual motivada deve ser demonstrado em Juízo de
temas: intervalos interjornadas (pagamento integral), reflexos das
forma convincente, considerando a mácula que intrinsecamente traz
horas extras em RSRs, indenização por danos morais, multa do art.
à vida profissional do trabalhador a modalidade referida. Na mesma
477, § 8º, da CLT.
esteira, deve a punição apresentar-se proporcional aos fatos
imputados, sob pena de constituir-se em ação desmedida no
O autor apresenta contrarrazões no marcador 80 e a ré permaneceu
exercício do poder disciplinar.
silente.
O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito.
É o relatório.
VOTO
Conheço dos recursos ordinário e adesivo e das contrarrazões,
porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111751