2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1283
a autora não reúne condições para arcar com as despesas
decorrentes da presente ação sem que isso importe em prejuízo
para seu sustento ou de sua família.
Dispõe a OJ. nº 304 da SBDI-I do TST:
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a
concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do
Cabeçalho do acórdão
declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se
considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da
Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).
Deste modo, havendo a declaração de hipossuficiência nos autos,
tenho por configurado o requisito necessário para a concessão da
benesse.
Nego provimento.
Acórdão
Conclusão do recurso
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Manter o valor arbitrado à condenação. Custas
inalteradas.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de maio
de 2017, sob a Presidência da Desembargadora Gisele Pereira
Alexandrino, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio Bastida
Lopes e Hélio Henrique Garcia Romero. Presente a Dra. Cristiane
Kraemer Gehlen, Procuradora Regional do Trabalho.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107187