1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
209
princípio da unicidade recursal, NÃO CONHEÇO dos Embargos
MANAUS, 21 de Março de 2016
interpostos.
Intimem-se as partes.
DANIEL CARVALHO MARTINS
MANAUS, 21 de Março de 2016
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001184-36.2014.5.11.0012
AUTOR
ARNALDO DA COSTA PAIVA
ADVOGADO
Rozeli Ferreira Sobral Astuto(OAB:
5743/AM)
ADVOGADO
LUCAS BORELA MENEGHETTI(OAB:
783/AM)
RÉU
AMAZONAUTICA COMERCIAL LTDA
- EPP
ADVOGADO
MARLON SOARES COSTA(OAB:
3763/AM)
ADVOGADO
Hamilton Novo Lucena Junior(OAB:
5488/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DA COSTA PAIVA
DANIEL CARVALHO MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001184-36.2014.5.11.0012
AUTOR
ARNALDO DA COSTA PAIVA
ADVOGADO
Rozeli Ferreira Sobral Astuto(OAB:
5743/AM)
ADVOGADO
LUCAS BORELA MENEGHETTI(OAB:
783/AM)
RÉU
AMAZONAUTICA COMERCIAL LTDA
- EPP
ADVOGADO
MARLON SOARES COSTA(OAB:
3763/AM)
ADVOGADO
Hamilton Novo Lucena Junior(OAB:
5488/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DA COSTA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO N.º 0001184-36.2014.5.11.0012
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO N.º 0001184-36.2014.5.11.0012
AUTOR: ARNALDO DA COSTA PAIVA
RÉU: AMAZONAUTICA COMERCIAL LTDA - EPP
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ARNALDO DA COSTA PAIVA
RÉU: AMAZONAUTICA COMERCIAL LTDA - EPP
Vistos etc.
O recurso de Embargos de Declaração, previstos no art. 897-A, da
CLT, destina-se à aprimoração do julgado, para retirar-lhe
Vistos etc.
omissões, contradições e obscuridades.
O recurso de Embargos de Declaração, previstos no art. 897-A, da
Ao examinar a peça ofertada pela Embargante, não encontrei
CLT, destina-se à aprimoração do julgado, para retirar-lhe
matéria que necessite de complementação da tutela jurisdicional
omissões, contradições e obscuridades.
contida na sentença.
Ao examinar a peça ofertada pela Embargante, não encontrei
Em verdade, a parte se limitou a registrar a sua irresignação quanto
matéria que necessite de complementação da tutela jurisdicional
ao conteúdo da decisão judicial e ao resultado da análise do
contida na sentença.
conjunto probatório, acerca da dinâmica do acidente de trabalho e
Em verdade, a parte se limitou a registrar a sua irresignação quanto
da responsabilização do empregador. Desta forma, o recurso
ao conteúdo da decisão judicial e ao resultado da análise do
adequado para veicular tal pretensão seria o Recurso Ordinário, e
conjunto probatório, acerca da dinâmica do acidente de trabalho e
não os aclaratórios apresentados.
da responsabilização do empregador. Desta forma, o recurso
Ademais, entendo que o presente recurso não tem a finalidade de
adequado para veicular tal pretensão seria o Recurso Ordinário, e
elaborar questionário em relação à sentença embargada.
não os aclaratórios apresentados.
Tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro, e considerando o
Ademais, entendo que o presente recurso não tem a finalidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93964