1832/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015
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2 FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
A matéria tratada se reporta aos cálculos de liquidação de id
JUSTIÇA DO TRABALHO
20f9bb3.
A impugnante alega que a sentença de mérito determinou o
pagamento de 30 minutos por dia trabalhado, porém, a contadoria
DESPACHO
do Juízo apurou 1 hora por dia trabalhado.
Correta a insurgência da reclamada.
Notifique-se o reclamante para que apresente manifestação no
A sentença, cujos termos foi mantido pela instância superior,
prazo de 48 horas acerca da Diligência Id d0bff03, informando o
determinou a reclamada a pagar: "Meia hora extraordinária no
correto endereço da reclamada, sob pena de extinção do processo
período de 20/8/2009 a 22/11/2012, com adicional de 50% e
sem resolução de mérito na forma do artigo 267, IV, do CPC.
repercussões em descansos semanais remunerados, férias
acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (8% e 40%)". Os cálculos de
DATA: 29 de Setembro de 2015
liquidação, por sua vez, apresentam os valores de 1 hora extra por
dia.
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Diante disso, determino o refazimento dos cálculos, a fim de se
Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Manaus
Notificação
apurar os valores de meia hora extra por dia, nos termos da
sentença de mérito.
Deduza-se o valor já levantado pelo reclamante.
3 DISPOSITIVO
Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 4ª Vara
do Trabalho de Manaus julgar PROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos oposta por PROSSEGUR BRASIL S/Apara, acolhendo as
razões apresentadas, determinar que a Secretaria proceda à
Processo Nº RTSum-0001412-35.2014.5.11.0004
AUTOR
DANIEL FABIANO SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
Vitor Vilhena Gonçalo da Silva(OAB:
6502/AM)
RÉU
VANGUARDA SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA - EPP
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
DA AMAZONIA
ADVOGADO
MARCIO FERREIRA JUCA(OAB:
2172/AM)
RÉU
JANILTON GOMES DE ARAUJO
RÉU
AURIVAN MARQUES DA SILVA
correção dos cálculos de liquidação de id 20f9bb3, nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação.
- DANIEL FABIANO SOARES DE ARAUJO
Considerando que a Secretaria já elaborou novos cálculos em
atenção a esta decisão, determino que a planilha em anexo integre
esta decisão para todos os seus efeitos.
MM. 4ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
Custas na forma da lei. Notifiquem-se.
MANAUS
Manaus, 06 de outubro de 2015.
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Manaus
Despacho
PROCESSO: 0001412-35.2014.5.11.0004 - AÇÃO TRABALHISTA -
Processo Nº RTOrd-0001372-19.2015.5.11.0004
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DO ESTADO DO AM
ADVOGADO
darlany gabriel hauache(OAB:
2193/AM)
ADVOGADO
RUBIA GONCALVES SILVA
GABRIEL(OAB: 40733/DF)
ADVOGADO
cleonice melo carvalheira(OAB:
109964/SP)
RÉU
A B E IMPORTADORA LTDA - EPP
RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica o(a) exequente notificado(a), por intermédio de seu(a)
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DO
ESTADO DO AM
patrono(a), para ciência do despacho transcrito a
AUTOR
RECLAMANTE: DANIEL FABIANO SOARES DE ARAUJO
Advogado(s) do reclamante: VITOR VILHENA GONÇALO DA
SILVA
RECLAMADA: VANGUARDA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EPP e outros (3)
Advogado(s) do reclamado: MARCIO FERREIRA JUCA
seguir:``DESPACHO: Indefiro o pedido do exequente id 1a15b53,
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