3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
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Quanto ao vale transporte, o documento de fls. 88, acusa que o
Henrique Marques da Rocha. Ausente, em gozo de férias, o
último lançamento foi efetuado em 16/8/2019, no valor de R$ 20,00
Desembargador André Damasceno. Pelo MPT o Dr. Sebastião
e, relativamente ao vale alimentação, o último lançamento ocorreu
Vieira Caixeta (Procurador Regional do Trabalho).
em 17/8/2019, no valor de R$ 4,40. Já os registros de ponto
Sessão extraordinária presencial de 17 de outubro de 2022 (data do
constantes às fls. 94/95, de fato acusam registro de presença da
julgamento)
trabalhadora até o dia 19/8/2019.
Com efeito, ainda que comprovado que a autora deixou de
comparecer ao trabalho até o dia em que efetivamente deveria, ou
seja, dia 22/8/2019, fato é que os valores pagos a título de vale
Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho
alimentação e transporte, tal como visto acima, contemplaram o
Relator
período ainda que estava em serviço, nada lhe sendo pago a mais.
Por esta razão entendo não haver razão para os descontos
efetuados no TRCT, mormente nos valores ali constantes, ou seja,
R$ 67,29, pelo transporte e R$ 50,00, pela alimentação, visto que
não há registro de pagamento antecipado desses valores à
DECLARAÇÃO DE VOTO
trabalhadora.
Nego provimento".(ID. ae6ca5f)
BRASILIA/DF, 24 de outubro de 2022. VALDEREI ANDRADE
Assim, considerando que a sentença foi integramente mantida no
COSTA, Servidor de Secretaria
acórdão, que não houve divergência específica quanto ao tema
"restituição de valores" e sendo certo que o voto da
Desembargadora Relatora manteve a sentença, no aspecto,
prevalecem os fundamentos por ela lançados no acórdão, antes
transcritos.
Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos, tão somente
para prestar esclarecimentos.
III - CONCLUSÃO
Processo Nº RORSum-0000180-48.2020.5.10.0022
Relator
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA
ROCHA
RECORRENTE
TALITA ROSA FERNANDES LEITE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MARQUES
MIRANDA(OAB: 45294/DF)
RECORRIDO
ANNA KAROLINA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
MAURO SEVERINO DIAS(OAB:
19450/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ROSA FERNANDES LEITE
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamada
e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para prestar
esclarecimentos, nos termos da fundamentação precedente.
PODER JUDICIÁRIO
É o voto.
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da egr.
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região,
em aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração da
reclamada e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar
esclarecimentos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a participação
dos Desembargadores Elaine Vasconcelos (Presidente), Flávia
Falcão, Dorival Borges, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Luiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190798
PROCESSO n.º 0000180-48.2020.5.10.0022 - RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
RELATOR : JUIZ CONVOCADO LUIZ HENRIQUE MARQUES DA
ROCHA
EMBARGANTE:TALITA ROSA FERNANDES LEITE
ADVOGADO: MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA
EMBARGADO: ANNA KAROLINA DA SILVA PEREIRA